TJES - 5000663-07.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para LIA CLAUDINO MATOS - CPF: *39.***.*14-00 (INTERESSADO) e SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (INTERESSADO).
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5000663-07.2024.8.08.0006 INTERESSADO: LIA CLAUDINO MATOS Advogados do(a) INTERESSADO: LIVIA ZOTTELE SANTANA - ES38647, RAFAELA ALVES MOREIRA - ES39333 INTERESSADO: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CRISTIANE GONZALEZ SERRAO DE PONTE - SP315840 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da efetivação da transferência eletrônica dos valores, na forma requerida em petição, cujo comprovante foi juntado no ID 67715791 .
Aracruz (ES), 25 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:36
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 02:09
Decorrido prazo de SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 19:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000663-07.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LIA CLAUDINO MATOS INTERESSADO: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: LIVIA ZOTTELE SANTANA - ES38647, RAFAELA ALVES MOREIRA - ES39333 Advogado do(a) INTERESSADO: CRISTIANE GONZALEZ SERRAO DE PONTE - SP315840 DECISÃO DEFIRO o pedido de boqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Junte-se aos aulos os recibos do protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado era nome do Executado junto ao sistema SISBAJUD.
Nos termos de Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora.
Considerando, a resposta positiva da consulta, conforme ordem judicial de bloqueio, promovi o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, e determino a intimação da parte executada para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Transcorrido o prazo sem a apresentação de embargos/impugnação, determino a intimação da parte autora para requerer o que entender de direto e indicar, no praza de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de avara eletrônico, devera ser indicado o nome de beneficiário e o número do CPF dele.
Para transferência eletrônica, devera ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da Instituição Financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta Fica desde já ciente a parte beneficiária, que as custas da eventual transferência eletrônica ocorrerão às suas expensas.
Prestada a informação da parte, os autos deverão ser conclusos, imediatamente, para expedição de ordem de transferência dos valores.
Em caso de interposição de embargos/impugnação, intime-se a parte aurora para apresentar resposta, no prazo de 05 (cinco) dias Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 20:14
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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09/01/2025 17:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/12/2024 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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03/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:31
Decorrido prazo de SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em 02/12/2024 23:59.
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23/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 16:21
Transitado em Julgado em 11/10/2024 para LIA CLAUDINO MATOS - CPF: *39.***.*14-00 (REQUERENTE) e SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
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14/10/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2024 01:18
Decorrido prazo de SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 23:47
Julgado procedente em parte do pedido de LIA CLAUDINO MATOS - CPF: *39.***.*14-00 (REQUERENTE).
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28/05/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 09:32
Expedição de intimação - diário.
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10/05/2024 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:57
Expedição de carta postal - citação.
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31/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 01:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a LIA CLAUDINO MATOS - CPF: *39.***.*14-00 (REQUERENTE)
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26/01/2024 17:52
Conclusos para decisão
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26/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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