TJES - 5024654-91.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para JANINE MATTOZO PEIXOTO - CPF: *75.***.*09-71 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE CARIACICA - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (REQUERIDO).
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15/04/2025 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARIACICA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:52
Decorrido prazo de JANINE MATTOZO PEIXOTO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5024654-91.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANINE MATTOZO PEIXOTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 S E N T E N Ç A Vistos, e etc..
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por JANINE MATTOZO PEIXOTO, devidamente qualificada, em face do MUNICÍPIO DE CARIACICA.
A exordial veio instruída com documentos médicos.
Com o regular seguimento do feito, a parte autora apresentou pedido de desistência da actio, declarando não possuir mais interesse no prosseguimento da demanda, conforme petitório de Id. 65425708.
Por fim, vale lembrar que, embora tenha havido a citação do demandado neste feito, a anuência do réu pode ser dispensada, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE.
Pois bem.
Diante das informações noticiadas nos autos, vislumbro caracterizada a perda do objeto da ação, haja vista a desistência da parte autora.
Assim, rendendo homenagens aos princípios do Sistema dos Juizados Especiais, julgo extinto o feito, sem apreciação meritória, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após, transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES.
Juíza de Direito -
27/03/2025 13:10
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:21
Juntada de Petição de desistência da ação
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 D E S P A C H O 01.
Considerando que os entes públicos vêm adotando o entendimento de não comparecerem em Audiência de Conciliação, determino a citação do(s) demandado(s) para, querendo, contestar a lide, no prazo de 30 (trinta) dias.
A peça de defesa deve ser instruída com toda a documentação para esclarecimento da causa, nos exatos termos do artigo 9º, da Lei nº 12.153/09.
Por fim, caso haja proposta de acordo, deverá ser apresentada junto a contestação, esclarecendo-se, ainda, se há interesse em produção de provas.
CITE-SE. 02.
Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica sobre os termos da defesa técnica e eventuais documentos colacionados, no prazo legal. 03.
Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Diligencie-se. -
06/03/2025 23:29
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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