TJES - 5026486-90.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para CARLOS ALBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*81-29 (INTERESSADO) e CASA DO SERRALHEIRO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0002-97 (INTERESSADO).
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07/05/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 23:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5026486-90.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS ALBERTO ROCHA DOS SANTOS INTERESSADO: CASA DO SERRALHEIRO LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: AYRTON LUCAS BREDA COLATTO - ES33339 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: CASA DO SERRALHEIRO LTDA - ME para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 54672051, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. "
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 686,40 (seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a título de danos materiais, devidamente acrescido de correção monetária a partir do desembolso (IPCA) e de juros de mora, desde a data da citação (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado), ambos até a data do efetivo pagamento, conforme Lei n° 14.905/2024.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, nos termos da fundamentação.
Via de consequência JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 28/02/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
28/02/2025 18:03
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 18:00
Processo Reativado
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28/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 30/01/2025 para CARLOS ALBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*81-29 (REQUERENTE).
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 17:27
Expedição de carta postal - intimação.
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05/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS ALBERTO ROCHA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*81-29 (REQUERENTE).
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14/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:48
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 17:35
Expedição de Termo de Audiência.
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14/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:05
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 12:58
Expedição de carta postal - citação.
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19/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:44
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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