TJES - 5001554-34.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001554-34.2024.8.08.0004 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: NILZANGELA DA SILVA FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: DAIL ALVES JUNIOR - ES30642 DESPACHO Ante a recusa do advogado dativo, nomeio, em substituição, Dra.
LETÍCIA GONÇALVES DIAS BIANQUINI OAB/ES 32434, para assumir o “múnus” de advogada dativa, ficando a mesma ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor, na tarefa DESPACHO.
Havendo aceitação, retornem os autos conclusos na tarefa SENTENÇA.
Intime-se.
ANCHIETA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Assistência Judiciária Gratuita] 5001554-34.2024.8.08.0004 REQUERENTE: NILZANGELA DA SILVA FERNANDES DESPACHO Ante a inércia da advogada dativa nomeada anteriormente, nomeio, em substituição, o Dr.
DAIL ALVES JUNIOR OAB/ES 30.642, para assumir o “múnus” de advogado dativo, ficando o mesmo ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor, na tarefa DESPACHO.
Havendo aceitação, retornem os autos conclusos na tarefa SENTENÇA.
Intime-se.
ANCHIETA, na data da assinatura eletrônica JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:24
Decorrido prazo de NILZANGELA DA SILVA FERNANDES em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 01:22
Decorrido prazo de NILZANGELA DA SILVA FERNANDES em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ROMEU FERNANDES LEAL em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:02
Processo Inspecionado
-
25/06/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:09
Distribuído por sorteio
-
24/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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