TJES - 5002037-76.2025.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para BRUNO GUEDES DE MELO - CPF: *96.***.*62-72 (EXECUTADO).
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19/03/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002037-76.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI AMORIM TARDEM EXECUTADO: BRUNO GUEDES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDECI DE AMORIM TARDEM - ES10919 - DESPACHO - Verifica-se nos autos que o presente cumprimento de sentença – embora intitulado "ação de execução de título judicial" – foi distribuído de forma autônoma, a despeito da existência do processo originário sob o nº 0001508-55.2019.8.08.0021.
Nos termos do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve, via de regra, tramitar nos próprios autos da ação principal, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente fundamentadas, o que não se evidencia na espécie.
A distribuição independente de execução lastreada em título judicial configura irregularidade processual, passível de correção.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, justificar a propositura autônoma da execução, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/03/2025 06:43
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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