TJES - 5019969-64.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5019969-64.2023.8.08.0048 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TUGA INCORPORACOES E EMPEENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: DALZIRA ALVES GUIMARAES DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade da perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
15/07/2025 11:34
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:45
Decorrido prazo de TUGA INCORPORACOES E EMPEENDIMENTOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:32
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5019969-64.2023.8.08.0048 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono do autor para ciência da contestação apresentada pelo réu em id. 54860847, bem como para manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).
Serra/ES, 7 de fevereiro de 2025 . -
07/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 01:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:54
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2024 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/07/2024 14:34
Expedição de carta postal - citação.
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21/05/2024 03:41
Decorrido prazo de TUGA INCORPORACOES E EMPEENDIMENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a TUGA INCORPORACOES E EMPEENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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16/04/2024 14:40
Processo Inspecionado
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20/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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