TJES - 5012368-27.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012368-27.2024.8.08.0030 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE ALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER SIMPLICIO - ES29716 REQUERIDO: CHARLEY ALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR GALVAO ARIVABENE - ES40635 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em virtude de readequação de pauta interna, redesigno a audiência para o dia 17/07/2025 às 15h a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. 2.Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo , sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5012368-27.2024.8.08.0030 - AIJ Horário: 17 jul. 2025 15:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*67.***.*34-49?pwd=Lkyjs6d5db9RxtWMExwXb3mdyF3iKl.1 ID da reunião: 867 4923 4749 Senha: 04708547 3.Esclareço que para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JOSE ALVES PEREIRA Endereço: Rua Ecoporanga, 469, CASA, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-450 Nome: CHARLEY ALVES PEREIRA Endereço: Rua Guajarás, 40, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-220 -
11/07/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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10/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CHARLEY ALVES PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012368-27.2024.8.08.0030 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE ALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER SIMPLICIO - ES29716 REQUERIDO: CHARLEY ALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR GALVAO ARIVABENE - ES40635 DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando que o presente Magistrado também atua na Vara Única de São Domingos do Norte e presidirá audiências criminais em dia concomitante ao da audiência de instrução e julgamento da demanda em análise, entendo como necessária a redesignação da referida audiência para o dia 16/07/2025 às 15h a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. 2.Informo as partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo , sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AIJ - 5012368-27.2024.8.08.0030 Horário: 16 jul. 2025 15:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*56.***.*20-78?pwd=my8h4ZmOwgpIvHthKEJJPJurBkegyy.1 ID da reunião: 856 6262 0978 Senha: 31742312 3.Esclareço que para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JOSE ALVES PEREIRA Endereço: Rua Ecoporanga, 469, CASA, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-450 Nome: CHARLEY ALVES PEREIRA Endereço: Rua Guajarás, 40, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-220 -
24/04/2025 18:30
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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23/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 17:45
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 17:45
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 17:45
Juntada de Carta Postal - Intimação
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15/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012368-27.2024.8.08.0030 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE ALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VAGNER SIMPLICIO - ES29716 REQUERIDO: CHARLEY ALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR GALVAO ARIVABENE - ES40635 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.O processo está em ordem e transcorreu sem qualquer tipo de nulidade, pelo que passo à análise da preliminar aventada pela parte ré. 1.1- AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR A parte Ré alega como preliminar falta de interesse de agir da parte autora vez que o requerente não buscou resolver o conflito de maneira consensual.
Pois bem, tenho que a preliminar arguida em fase de contestação não merece prosperar, vez que, a parte autora tem total capacidade postulatória para requerer o que entender de direito perante este juízo, visto que o acesso ao Judiciário é garantia constitucional assegurada a todo aquele que se sente ameaçado em seu direito, tendo como o descumprimento da obrigação contratual por parte da Ré um real motivo plausível para propositura da ação.
Nesse sentido, assim entende a jurisprudência do Eg.
TJMG: MENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROVÉRSIA - DESNECESSIDADE - INTERESSE PROCESSUAL - COMPROVAÇÃO - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - DECISÃO REFORMADA.
Diante do nítido interesse da parte em acionar o Poder Judiciário (art. 17 do CPC), a exigência de comprovação de prévias tentativas de resolução extrajudicial do problema consubstancia uma afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2931626-38 .2023.8.13.0000, Relator.: Des .(a) Baeta Neves, Data de Julgamento: 28/02/2024, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/02/2024) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESCABIMENTO - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA CASSADA.
I - O interesse de agir exige a verificação da indispensabilidade do procedimento judicial para obtenção da tutela pretendida pela parte autora; II - O acesso ao Judiciário é garantia constitucional assegurada a todo aquele que se sente ameaçado em seu direito, segundo determina o art. 5º, XXXV, da Constituição da Republica, ao dispor que: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não havendo óbice à propositura de ação pretendendo a declaração de inexistência de relação jurídica, a restituição de valores e o recebimento de indenização a título de danos morais sem demonstração de prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito. (TJ-MG - Apelação Cível: 5004280-07 .2023.8.13.0382 1 .0000.24.156783-3/001, Relator.: Des.(a) João Cancio, Data de Julgamento: 09/04/2024, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/04/2024) (sem grifos no original).
Diante o exposto, Repilo a preliminar aventada. 2.
DEFIRO o pedido de prova documental suplementar pleiteado pela parte autora e ré, desde que atendam às disposições do caput e parágrafo único do art. 435, do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de prova oral formulado pela parte autora (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e pela parte ré (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia de 20/05/2025, às 16h00, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. 4.Considerando o contido no art. 5° da Resolução n° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento - 5012368-27.2024.8.08.0030 Horário: 20 mai. 2025 16:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*85-21?pwd=KGRDEwXX4Ne1ThFE22pmORqoPcbUNp.1 ID da reunião: 811 5628 5421 Senha: 63880914 5.Esclareço que para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 6.Intimem-se as partes para ciência da audiência supradesignada e advirta-se ao patrono da parte autora acerca do disposto no art. 455 do CPC, bem como acerca do art. 357, § 4º, do CPC.
Prazo de 5 dias. 7.Considerando que foi determinado o depoimento pessoal de ambas as partes, intime-as pessoalmente, com a advertência contida no §1° do art. 385 do CPC. 8.Caso haja anuência de ambas as partes, as testemunhas arroladas e intimadas poderão prestar depoimento por meio virtual, desde que se manifestem nesse sentido, no prazo de cinco dias. 9.Em caso de colheita de depoimento das testemunhas por meio virtual, ficam as partes advertidas que as testemunhas deverão permanecer em sala/local isolada, sem influência externa, sendo ônus da parte interessada no depoimento providenciar os meios necessários para o comparecimento da testemunha na audiência, bem como para garantir a sua incomunicabilidade. 10.Quanto aos demais requerimentos de prova realizados pelas partes, ante o não atendimento do disposto no item 5 do decisão inicial ao ID. 51887650 por elas, não tendo especificado e justificado as provas que pretendiam produzir – na contestação e na réplica – tendo feito requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação, dou por precluso o direito das partes em produzi-las. 11.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JOSE ALVES PEREIRA Endereço: Rua Ecoporanga, 469, CASA, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-450 Nome: CHARLEY ALVES PEREIRA Endereço: Rua Guajarás, 40, Lagoa do Meio, LINHARES - ES - CEP: 29904-220 -
12/03/2025 09:57
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 06:08
Processo Inspecionado
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12/03/2025 06:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 16:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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06/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:57
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 12:56
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2024 05:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLEY ALVES PEREIRA - CPF: *83.***.*27-55 (REQUERIDO).
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03/10/2024 05:34
Não Concedida a Medida Liminar a CHARLEY ALVES PEREIRA - CPF: *83.***.*27-55 (REQUERIDO).
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03/10/2024 05:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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19/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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