TJES - 5002483-52.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de AGRO TROP INDUSTRIA DE FRUTAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 00:10
Publicado Despacho - Carta em 31/03/2025.
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16/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002483-52.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO NIGRO Advogado do(a) REQUERENTE: LAURO SAMPAIO MESQUITA JUNIOR - MG117728 REQUERIDO: AGRO TROP INDUSTRIA DE FRUTAS LTDA Nome: AGRO TROP INDUSTRIA DE FRUTAS LTDA Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 9853, - de 6303 a 9855 - lado ímpar, Nova Betânia, LINHARES - ES - CEP: 29907-515 DESPACHO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Ante o desinteresse da parte autora na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo às partes de que esta realizada em momento oportuno a requerimento destas. 2.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC)1, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC2; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. 3.Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 3.1.O prazo para apresentação da contestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 3.2.Caso a parte ré não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação por Carta/AR (art. 246, §1°-A, inciso I, do CPC); 3.3.Desde já fica a parte ré advertida que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará na sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentar justa causa para ausência de confirmação no primeiro ato em que falar nos autos (art. 246, §§ 1°-B e 1°-C, do CPC). 4.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 6.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 7.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 8.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 9.Caso necessário, utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO 1Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; 2Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64125273 Petição Inicial Petição Inicial 25022714571147200000056978323 64125279 CNPJ NIGRO TROPICAL JUICES ME Documento de Identificação 25022714571167500000056978329 64125280 CNH LEANDRO NIGRO Documento de Identificação 25022714571188600000056978330 64125281 JUCEMG LEANDRO NIGRO Documento de Identificação 25022714571211100000056978331 64125283 PROCURAÇÃO NIGRO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022714571237200000056978333 64125285 TRATATIVAS cobrança comissão AGROTROP - SEM RESPOSTA Documento de Identificação 25022714571258300000056978335 64125278 TRATATIVAS comissão AGROTROP Documento de comprovação 25022714571283200000056978328 64125277 TRATATIVAS contrato AGRO TROP Documento de comprovação 25022714571311700000056978327 64125298 COMMERCIAL INVOICE AGR022 Documento de comprovação 25022714571326800000056978348 64125301 NF 164 TROPICAL Documento de comprovação 25022714571352400000056978351 64126703 PURCHASE CONTRACT 22002850 - DEZ 2021 Documento de comprovação 25022714571367700000056978352 64126706 COMMERCIAL INVOICE AGR008 Documento de comprovação 25022714571421900000056978355 64126707 COMMERCIAL INVOICE AGR073 Documento de comprovação 25022714571444300000056979656 64126708 NF 137 TROPICAL Documento de comprovação 25022714571465700000056979657 64126710 NF 181 TROPICAL Documento de comprovação 25022714571484000000056979659 64126714 PURCHASE ORDER 18012022 - JANEIRO 2022 Documento de comprovação 25022714571502500000056979663 64126717 COMMERCIAL INVOICE AGR033 Documento de comprovação 25022714571526500000056979666 64126720 COMMERCIAL INVOICE AGR060 Documento de comprovação 25022714571552600000056979668 64126722 COMMERCIAL INVOICE AGR065 Documento de comprovação 25022714571576300000056979670 64126726 PURCHASE CONTRACT 22002932 - MARÇO 2022 Documento de comprovação 25022714571599000000056979674 64126730 COMMERCIAL INVOICE AGR0114 Documento de comprovação 25022714571623300000056979678 64126732 COMMERCIAL INVOICE AGR0118 Documento de comprovação 25022714571644400000056979680 64126746 COMMERCIAL INVOICE AGR0121 Documento de comprovação 25022714571664500000056979694 64126733 NF 196 - TROPICAL Documento de comprovação 25022714571682500000056979681 64126735 OBL - INV AGR143-2023 - FOOD PARTNERS Documento de comprovação 25022714571702000000056979683 64125294 PURCHASE ORDER 230209-208MT Documento de comprovação 25022714571764300000056978344 64125295 PURCHASE ORDER 230210-100MT Documento de comprovação 25022714571787600000056978345 64125296 PURCHASE ORDER 230211-312M Documento de comprovação 25022714571805200000056978346 64473361 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25030613031153700000057231045 64498762 Petição (outras) Petição (outras) 25030615412918100000057254591 64497532 guia custas iniciais leandro nigro - agrotrop Documento de comprovação 25030615412938800000057253598 64497533 comprovante guia custas nigro Documento de comprovação 25030615412965200000057253599 64499597 Petição (outras) Petição (outras) 25030616221436100000057261459 -
12/03/2025 09:57
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 06:00
Expedição de Comunicação via correios.
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12/03/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:00
Processo Inspecionado
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10/03/2025 08:22
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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