TJES - 0020904-21.2014.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:09
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
16/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0020904-21.2014.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ENIO RIBEIRO REQUERIDO: ESPOLIO DE FLODOALDO RIBEIRO DA SILVA, ESPOLIO DE LEONTINA SANTOS SILVA, FLODALIRA SILVA METHZER, ANTONIO METHZER DA SILVA, CLEUSA DOS SANTOS LOPES, ABEL ALVES FARIAS, KARMELITA JUNIOR RIBEIRO TEIXEIRA, EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS, EDSON RIBEIRO, FLORICENA RIBEIRO FARIAS, BERNDETE RIBEIRO FARIAS (CURADORA DE EDSON RIBEIRO), HUGOLANDIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MARGARETH GONCALVES PEDERZINI - ES18932 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de usucapião.
CITAÇÃO POR EDITAL Ao compulsar o caderno processual, verifico que não foram esgotadas as tentativas de localização dos requeridos Cleusa, Evandro, Abel e Hugolândia S.A.
Logo, como forma de evitar futura arguição de nulidade, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 215, no tocante ao deferimento do pedido de citação por edital das pessoas mencionadas.
OFÍCIO Considerando o teor da certidão de fl. 272-272, intime-se a parte autora para comunicar o endereço de quais demandados pretende diligenciar, bem como o respectivo CPF.
Cumprida a determinação, defiro o pleito de fl. 305.
Oficie-se as concessionárias de serviço público solicitando informações acerca do endereço das partes requeridas.
Após, intime-se a parte demandante para tomar ciência e requerer o que entender de direito, prazo de 15 (quinze) dias.
PGM Reitere-se o ofício de fl. 156.
CERTIDÃO Levando em conta o lapso decorrido desde a petição de fl. 305, intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fl. 302, com a devida apresentação da certidão atualizada do imóvel extraída junto ao CRGI da Comarca de Cariacica.
Em seguida, oficie-se conforme determinado no despacho de fl. 288.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 19 de novembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 1070/2024 -
01/03/2025 22:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/11/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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