TJES - 5036648-47.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5036648-47.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLA TORATO MARTINS GOLDNER REU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: GIOVANI VIEIRA SANTOS - ES37075 Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, considerando que já foi apresentada Contestação aos autos, e que a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, bem como que a controvérsia reside em matéria de direito, e tendo em vista, ainda, os Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, entendo dispensável a realização de nova sessão de conciliação.
Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo nos autos em qualquer momento.
Deste modo, como a requerente pugnou pelo julgamento antecipado da lide, INTIME-SE a requerida para informar se pretende produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, devendo especificar a pertinência das mesmas.
Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins, consignando, desde já, que as preliminares de mérito serão analisadas quando da prolação de sentença.
Caso haja pretensão de julgamento antecipado pela requerida, que os autos retornem para sentença.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Endereço: Avenida dos Autonomistas, 2561, Andar 1, Sala 102, Centro, OSASCO - SP - CEP: 06090-020 Requerente(s): Nome: KAMILLA TORATO MARTINS GOLDNER Endereço: Rua Doutor Ceciliano Abel de Almeida, 999, Guaranhuns, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-620 -
23/06/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5036648-47.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILLA TORATO MARTINS GOLDNER REU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: GIOVANI VIEIRA SANTOS - ES37075 Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 DESPACHO Por prevenção aos autos 5011471- 81.2024.8.08.0035, encaminhe os autos ao 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 7 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
09/03/2025 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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09/03/2025 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 14:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de habilitações
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28/10/2024 14:30
Audiência Conciliação designada para 09/05/2025 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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