TJES - 5000170-58.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (INTERESSADO) e NATHALIA FANTI REZENDE ALBERTO - CPF: *18.***.*37-46 (INTERESSADO).
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20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de NATHALIA FANTI REZENDE ALBERTO em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000170-58.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NATHALIA FANTI REZENDE ALBERTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: GUSTAVO FANTI DE RESENDE - ES16347, RODOLFO BIANQUINI SIMOES - ES31055 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por NATHALIA FANTI REZENDE ALBERTO em desfavor de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Executado comprovou o pagamento da dívida no ID 65091981. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 16:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 18:37
Processo Inspecionado
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15/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NATHALIA FANTI REZENDE ALBERTO em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000170-58.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NATHALIA FANTI REZENDE ALBERTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: GUSTAVO FANTI DE RESENDE - ES16347, RODOLFO BIANQUINI SIMOES - ES31055 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 9 de março de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
09/03/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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02/12/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:17
Decorrido prazo de NATHALIA FANTI REZENDE ALBERTO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 11:45
Processo Reativado
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24/06/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 07:25
Decorrido prazo de NATHALIA FANTI REZENDE ALBERTO em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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02/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 03:02
Decorrido prazo de RODOLFO BIANQUINI SIMOES em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2023 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 09:24
Julgado improcedente o pedido de NATHALIA FANTI REZENDE ALBERTO - CPF: *18.***.*37-46 (REQUERENTE).
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15/06/2023 02:53
Decorrido prazo de RODOLFO BIANQUINI SIMOES em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 09:04
Expedição de citação eletrônica.
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03/04/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 21:05
Processo Inspecionado
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26/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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