TJES - 5043376-74.2023.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 08/03/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (AUTOR), ESPACO DOC COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-05 (REU) e RAFAEL DIAS MACHADO - CPF: *86.***.*73-24 (REU).
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08/03/2025 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS MACHADO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ESPACO DOC COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:52
Decorrido prazo de OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:19
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5043376-74.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ESPACO DOC COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME, RAFAEL DIAS MACHADO Advogado do(a) AUTOR: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença transcrita abaixo: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5043376-74.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ESPACO DOC COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME, RAFAEL DIAS MACHADO Advogado do(a) AUTOR: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença transcrita abaixo: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5043376-74.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ESPACO DOC COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME, RAFAEL DIAS MACHADO Advogado do(a) AUTOR: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 .
SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de ESPACO DOC COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME e RAFAEL DIAS MACHADO.
Conforme se observa no documento de ID 55213192, as partes firmaram acordo, apresentando seus termos e requerendo sua homologação.
Em análise ao instrumento de transação, constato que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade do negócio jurídico entabulado, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação destas, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Nesse diapasão, com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais.
Custas e despesas de ingresso, dispensada do pagamento das remanescentes com arrimo no §3º do artigo 90 do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se A teor do disposto no artigo 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 30 de janeiro de 2025 DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
LEILA JOSE BOECHAT Diretor de Secretaria VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
LEILA JOSE BOECHAT Diretor de Secretaria -
04/02/2025 17:32
Desentranhado o documento
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04/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 16:20
Homologada a Transação
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29/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 12:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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