TJES - 5023991-05.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:16
Publicado Notificação em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023991-05.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: JOEMENSON DE JESUS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034 SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO.
Conforme certidões de ID 28477380; ID 34096938; ID 40191427 e ID 47947122, a parte autora foi intimada para que promovesse o andamento do feito, mas não apresentou qualquer manifestação ou ato que demonstrasse interesse no prosseguimento da demanda.
Diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com azo no art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
11/03/2025 12:01
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:48
Processo Inspecionado
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10/03/2025 17:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 06:11
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:29
Juntada de
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10/07/2024 08:10
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:40
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:33
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 05/12/2023 23:59.
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18/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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06/06/2023 07:01
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 15:36
Juntada de
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18/05/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 16:06
Processo Inspecionado
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12/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 16:22
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 29/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:24
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 17:22
Decisão proferida
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20/10/2022 18:02
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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