TJES - 5008289-14.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5008289-14.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G P COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: DEBORAH DE SOUZA VICENTE DE MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante do que constou no despacho anterior e ainda considerando a ausência de impulso pela parte autora (juntar procuração e/ou pedir a conversão da ação de execução em ação de conhecimento), apesar de regularmente intimada, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC.
Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento.
Publique-se, registre-se, intima-se apenas a parte autora e transitado em julgado arquivem-se.
SERRA, 24 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: G P COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, 4703, KM: 265.35;, PLANALTO DE CARAPINA, SERRA - ES - CEP: 29162-703 Nome: DEBORAH DE SOUZA VICENTE DE MORAES Endereço: Avenida Argentina, 575, Vista da Serra I, SERRA - ES - CEP: 29176-339 -
24/06/2025 13:47
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 13:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:27
Decorrido prazo de G P COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5008289-14.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G P COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: DEBORAH DE SOUZA VICENTE DE MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO A parte autora sequer instruí a inicial com instrumento de mandado, além do que o título apresentado não tem natureza executiva, pois o instrumento não esta assinado por duas testemunhas.
Assim, intima-se a parte autora para postular de maneira adequada em até 03 dias (juntar procuração ou pedir a conversão da ação de execução em ação de conhecimento), sob pena de indeferimento da inicial.
SERRA, 14 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: G P COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, 4703, KM: 265.35;, PLANALTO DE CARAPINA, SERRA - ES - CEP: 29162-703 Nome: DEBORAH DE SOUZA VICENTE DE MORAES Endereço: Avenida Argentina, 575, Vista da Serra I, SERRA - ES - CEP: 29176-339 -
14/03/2025 08:37
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 08:37
Processo Inspecionado
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14/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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