TJES - 0014853-39.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de WESLEY EVERTON DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0014853-39.2017.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN DE OLIVEIRA MARTINS, VALDINETE NILO FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO EVALDO SANTANA DA SILVA-, VISAO CORRETORES DE IMOVEIS, WESLEY EVERTON DA SILVA, SANDRA IRIS DA SILVA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948 INTIMAÇÃO Intimação douto advogado da parte requerente para ciência/manifestação acerca do AR do requerido ANTONIO EVALDO SANTANA DA SILVA devolvido sem cumprimento, ID 67871606, com informação dos Correios de "Desconhecido"; para fornecer novo endereço e/ou requerer o que entender de direito.
VILA VELHA-ES, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 17:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/04/2025 17:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/04/2025 17:41
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:36
Publicado Decisão - Carta em 14/03/2025.
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14/03/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0014853-39.2017.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN DE OLIVEIRA MARTINS, VALDINETE NILO FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO EVALDO SANTANA DA SILVA-, VISAO CORRETORES DE IMOVEIS, WESLEY EVERTON DA SILVA, SANDRA IRIS DA SILVA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948 DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se que os documentos acostados aos autos não possuem natureza de título executivo extrajudicial, razão pela qual a presente ação deve ser convertida em ação de cobrança.
O primeiro documento, contrato de locação, não pode fundamentar a execução na forma proposta, uma vez que, para ser considerado título executivo extrajudicial, deveria conter a assinatura de duas testemunhas, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil (CPC).
No caso dos autos, tal requisito não se verifica, o que retira do instrumento a sua força executiva, devendo, portanto, ser cobrado por meio de ação de conhecimento.
O segundo documento, contrato de intermediação de aluguel, não possui os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade exigidos para ser considerado título executivo, razão pela qual não pode embasar o procedimento executivo, devendo seguir o rito ordinário de cobrança.
Diante do exposto, determino a conversão da presente ação de execução em ação de cobrança, observando-se o procedimento adequado.
Além disso, verifica-se que os réus ANTONIO EVALDO SANTANA DA SILVA, VISAO CORRETORES DE IMÓVEIS e WESLEY EVERTON DA SILVA já foram devidamente citados.
Assim, intimem-se para que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, que dispõe: “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.” (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Apresentadas as contestações, caso a parte requerida suscite preliminares, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo endereço da requerida SANDRA IRIS DA SILVA CONCEIÇÃO, para citação, considerando que a CERTIDÃO - MANDADO Nº 4786970 acostada no Evento 142 retornou com a informação de que a numeração do imóvel é inexistente ou não encontrada/visualizada.
Advirta-se que o não atendimento da presente diligência poderá acarretar o arquivamento do feito.
Cite-se e intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051319163773900000041027886 Certidão Certidão 24100317311390500000049371366 Nome: IVAN DE OLIVEIRA MARTINS Endereço: RUA ORMINDA MACHADO DUARTE, 315, ED.
ENSEADA AZUL, APTO 1001, PRAIA DAS GAIVOTAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-668 Nome: VALDINETE NILO FERREIRA Endereço: Rua Fernando Cardoso Morais, 1000, Guaranhuns, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-640 Nome: ANTONIO EVALDO SANTANA DA SILVA- Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 73, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-226 Nome: VISAO CORRETORES DE IMOVEIS Endereço: Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho, 700, LOJA 01, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-570 Nome: WESLEY EVERTON DA SILVA Endereço: SANTA TERESINHA, 2, CASA, ITACIBA, CARIACICA - ES - CEP: 29140-033 Nome: SANDRA IRIS DA SILVA CONCEICAO Endereço: R COLATINA, 283, CIELO B APT 606, RESIDENCIAL COQUEIR, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-841 -
12/03/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 00:22
Expedição de Comunicação via correios.
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12/03/2025 00:22
Expedição de Comunicação via correios.
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12/03/2025 00:22
Expedição de Comunicação via correios.
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12/03/2025 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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