TJES - 5022404-50.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/05/2025 14:05
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5022404-50.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RECREACAO E ESPORTES CENTER LTDA - ME REU: MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS, ASSOCIACAO CAPIXABA DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE PETROLEO - ACESPETRO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de buscas de endereço via sistemas disponíveis a este Juízo, cuja resposta positiva à ordem segue em anexo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa, devendo optar/informar em qual endereço pretende a citação.
Ainda registro a impossibilidade sistêmica para diligências em múltiplos endereços, devendo a parte indicar o endereço mais favorável a efetividade da diligência.
Transcorrido o prazo, com indicação de endereço, cite-se o requerido, nos moldes já definidos.
Caso contrário, não havendo indicação, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Cite-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080816162880700000027946323 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080816162901100000027946325 03 - Atualização Monetária Documento de comprovação 23080816162931100000027946327 04 - CNPJ atualizado da Autora Documento de comprovação 23080816162952400000027946328 05 - Contrato social Documento de comprovação 23080816162989900000027946329 06 - Alteração do contrato social Documento de comprovação 23080816163018000000027946331 07 - Termo de responsabilidade (contrato de locação do espaço-evento) Documento de comprovação 23080816163044500000027946335 Petição (outras) Petição (outras) 23080816203472000000027947112 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081014581853700000028052573 Decisão Decisão 23081015081586200000028052968 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081718124753300000028345255 Despacho Despacho 23112713281293900000032936949 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031319214726700000037887046 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24031319214749900000037887047 Petição (outras) Petição (outras) 24031410010958300000037895068 Certidão Certidão 24062710490430200000043431579 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24080717044879400000045855524 ar frente associacao 5022404-50.2023 Outros documentos 24080717044900500000045855529 ar trás associacao 5022404-50.2023 Outros documentos 24080717044925000000045855530 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080717081972800000045856370 Petição (outras) Petição (outras) 24082010262961800000046567437 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082217512636400000046804907 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082217541459100000046804917 AR MANOEL 5022404-50.2023 Outros documentos 24082217541473700000046804918 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082217555168800000046804935 Petição (outras) Petição (outras) 24082313390637200000046838575 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091313475373600000048135264 Certidão Certidão 24091316244966800000048147900 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24092413262880600000048735997 5022404-50.2023 CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA MAND 5287315 - MANOEL Certidão - Oficial de Justiça 24092413262907600000048736003 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092413313256400000048736839 Mandado NÃO entregue: 5287315 Expediente: 7999156 Certidão 24092501001796600000048793438 Petição (outras) Petição (outras) 24100110443566700000049144592 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100214285902300000049252987 Petição (outras) Petição (outras) 24100214334664000000049257574 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100214334685100000049257580 Nome: RECREACAO E ESPORTES CENTER LTDA - ME Endereço: DOUTOR ANNOR DA SILVA, 1000, RESIDENCIAL COQUEIRAL, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-840 Nome: MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS Endereço: Avenida José Moreira Martins Rato, 1354, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-790 Nome: ASSOCIACAO CAPIXABA DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE PETROLEO - ACESPETRO Endereço: Avenida José Moreira Martins Rato, 1354, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-790 -
12/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 00:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:28
Expedição de Termo de Audiência.
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01/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 01:00
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2024 17:51
Expedição de carta postal - citação.
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20/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:21
Expedição de carta postal - citação.
-
13/03/2024 19:21
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 19:20
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:13
Conclusos para despacho
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17/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2023 15:59
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/08/2023 15:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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