TJES - 5006432-11.2021.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO MONTALVAO em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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28/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5006432-11.2021.8.08.0035 REQUERENTE: RAFAEL MACEDO MONTALVAO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO COSTA NETO - ES19497 REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 DECISÃO Tendo em vista o atendimento do disposto em sentença de ID 64238141, expeça-se ordem de transferência, arquivando-se a seguir, com as baixas neecssárias.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vila Velha (ES), ato proferido na data de movimentação no sistema.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito -
25/06/2025 12:03
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para RAFAEL MACEDO MONTALVAO - CPF: *14.***.*72-41 (REQUERENTE) e RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO MONTALVAO em 28/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:00
Publicado Sentença - Carta em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5006432-11.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL MACEDO MONTALVAO REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO COSTA NETO - ES19497 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução apresentada pela parte executada, sob o argumento de que há excesso de execução na monta de R$ 217,51 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos), pois entende incabível a aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, alegando que não houve perda do prazo para pagamento voluntário da condenação.
No entanto, a tese sustentada pela executada não encontra respaldo nos autos.
Conforme verificado, a requerida teve ciência inequívoca da sentença em 22/03/2024, tanto que, em 25/03/2024, apresentou petição nos autos requerendo que o exequente informasse o número de telefone que estaria recebendo cobranças, bem como comprovasse a titularidade das referidas linhas ou que as ligações tenham, de fato, partido da requerida.
Contudo, nada fez quanto ao cumprimento da sentença, sendo certo que o trânsito em julgado ocorreu regularmente.
Dessa forma, não há que se falar em excesso de execução, uma vez que a multa aplicada decorre do descumprimento do prazo para pagamento voluntário, conforme determina o artigo 523, §1º, do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, determinando o prosseguimento da execução nos termos requeridos pelo exequente.
Em tempo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar no presente processo os dados bancários para viabilizar a liberação dos valores.
Após, dados informados, expeça-se ordem de transferência ou alvará eletrônico, conforme requerido, conforme requerido - ID 42886557, considerando o pagamento já realizado em ID n° 45263480 e 45263481.
Por fim, quanto à arguição de pagamento de duplicidade realizado pela empresa ré - ID 45443536, essa não se sustenta, visto que consta nos autos tão somente dois depósitos, os quais ao serem somados resulta exatamente no valor executado de R$2.268,94 (dois mil e duzentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUERIA GRECO Juiz de Direito Nome: RAFAEL MACEDO MONTALVAO Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2600, ap 101, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 # Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, 18 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 -
12/03/2025 12:20
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:27
Julgado improcedente o pedido de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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25/02/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:12
Transitado em Julgado em 07/08/2024 para RAFAEL MACEDO MONTALVAO - CPF: *14.***.*72-41 (REQUERENTE) e RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos à execução
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10/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO MONTALVAO em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 14:28
Julgado procedente o pedido de RAFAEL MACEDO MONTALVAO - CPF: *14.***.*72-41 (REQUERENTE).
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24/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 15:42
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/11/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/11/2023 13:36
Expedição de Termo de Audiência.
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23/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:05
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 10:04
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/11/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/04/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2023 17:06
Processo Inspecionado
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12/12/2022 21:19
Conclusos para decisão
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12/12/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 16:30
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2022 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/04/2022 16:02
Expedição de Termo de Audiência.
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27/04/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 11:32
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/10/2021 23:59.
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20/10/2021 09:28
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2021 05:39
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 03:52
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/09/2021 23:59.
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14/09/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 11:05
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 08:43
Conclusos para despacho
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29/06/2021 08:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 15:38
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/06/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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