TJES - 5006389-93.2023.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para EXTINSERRA EXTINTORES LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-89 (INTERESSADO) e J.M.E. SERVICOS E REFORMAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
12/06/2025 03:35
Decorrido prazo de EXTINSERRA EXTINTORES LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
-
31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
29/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:53
Decorrido prazo de EXTINSERRA EXTINTORES LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006389-93.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EXTINSERRA EXTINTORES LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933 INTERESSADO: J.M.E.
SERVICOS E REFORMAS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: NAYANNE SANTI PASSOS TINTORI - ES18863 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, a exequente se manifestou nos autos informando o cumprimento da obrigação, com plena quitação dos valores, requerendo a extinção do feito (ID 69205015).
Assim, considerando tais registros, na forma do artigo 924, II, do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários, em conformidade com o art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
RENAN CASAGRANDE AZEVEDO JUIZ LEIGO Na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, acolho na íntegra o projeto de sentença redigido pelo MM.
Juiz Leigo, e o adoto como razões para decidir.
Aracruz (ES), 26 de maio de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
-
20/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5006389-93.2023.8.08.0006 INTERESSADO: EXTINSERRA EXTINTORES LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933 INTERESSADO: J.M.E.
SERVICOS E REFORMAS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: NAYANNE SANTI PASSOS TINTORI - ES18863 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para indicar nos autos se pretende expedição de alvará judicial eletrônico, devendo declinar o nome do beneficiário e o CPF/CNPJ.
Por outro lado, caso almeje realização de ordem de transferência bancária, deverá declinar o nome do beneficiário, CPF/CNPJ, código do banco, nome do banco, número da agência, número da conta, dizer se é conta corrente ou poupança, no prazo de cinco dias.
Aracruz (ES), 15 de maio de 2025 Diretor de Secretaria -
15/05/2025 10:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006389-93.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EXTINSERRA EXTINTORES LTDA INTERESSADO: J.M.E.
SERVICOS E REFORMAS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933 Advogado do(a) INTERESSADO: NAYANNE SANTI PASSOS TINTORI - ES18863 DESPACHO Intime-se o devedor para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não o fazendo incidirá o disposto no art. 523, §1º, do CPC/15, ou seja, multa no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para o caso de transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Caso não ocorra o pagamento no prazo, determino a intimação da parte autora para apresentar os cálculos atualizados, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação, ou no caso de impossibilidade de juntada da memória de cálculo pela parte, determino, desde já, a remessa dos autos à contadoria para cálculo e atualização do débito.
Após, venham conclusos para análise.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 22 de abril de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 18:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de habilitações
-
25/03/2025 10:31
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
25/03/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006389-93.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EXTINSERRA EXTINTORES LTDA INTERESSADO: J.M.E.
SERVICOS E REFORMAS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 DESPACHO Considerando o Trânsito em Julgado certificado no ID 40557078, bem como a petição de ID62261454, intime-se o devedor para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não o fazendo incidirá o disposto no art. 523, §1º, do CPC/15, ou seja, multa no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para o caso de transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Caso não ocorra o pagamento no prazo, determino a intimação da parte autora para apresentar os cálculos atualizados, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação, ou no caso de impossibilidade de juntada da memória de cálculo pela parte, determino, desde já, a remessa dos autos à contadoria para cálculo e atualização do débito.
Após, venham conclusos para análise.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 11 de março de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 08:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 08:56
Processo Reativado
-
31/01/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 01/04/2024 para EXTINSERRA EXTINTORES LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-89 (EXEQUENTE) e J.M.E. SERVICOS E REFORMAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
31/03/2024 07:18
Homologada a Transação
-
18/03/2024 13:46
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
17/03/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:31
Expedição de Mandado - citação.
-
26/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:23
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 16:20
Expedição de Mandado - citação.
-
06/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:17
Juntada de Petição de habilitações
-
30/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034955-62.2023.8.08.0035
Aline Garcia Silva
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2023 17:44
Processo nº 5017446-92.2024.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Edilson Onorio Vicente
Advogado: Silvia Thamara dos Santos Belizario Mart...
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/11/2024 20:09
Processo nº 5016022-40.2024.8.08.0024
Reinaldo Fonseca dos Santos
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Mariana Cerdeira Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2024 16:59
Processo nº 0000628-47.2021.8.08.0036
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Luciano Vitor Idelbrando
Advogado: Raissa Abreu Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2021 00:00
Processo nº 0026950-14.2019.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Dulcinea Siqueira Bringhenti
Advogado: Leonny Miguel Dalmaso Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2019 00:00