TJES - 0026950-14.2019.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FERCON FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DULCINEA SIQUEIRA BRINGHENTI em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HENRIQUE SIQUEIRA BRINGHENTI em 08/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0026950-14.2019.8.08.0024 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FERCON FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, HENRIQUE SIQUEIRA BRINGHENTI, DULCINEA SIQUEIRA BRINGHENTI SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” proposta por BANESTES S/A em face de FERCON FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, HENRIQUE SIQUEIRA BRINGHENTI e DULCINEA SIQUEIRA BRINGHENTI, todos devidamente qualificados.
Acordo homologado e processo suspenso, conforme Decisão de ID 45431184.
Ao ID 51696936, a parte executada informa o cumprimento integral do acordo.
Ao ID 54680729, a parte exequente informa o cumprimento integral do acordo, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais, de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
14/03/2025 09:25
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/06/2024 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE), DULCINEA SIQUEIRA BRINGHENTI - CPF: *76.***.*26-91 (EXECUTADO), FERCON FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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29/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:47
Expedição de Mandado - citação.
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16/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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22/11/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:15
Decorrido prazo de ADRIANO FRISSO RABELO em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:10
Expedição de Mandado - citação.
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03/11/2023 10:00
Juntada de Mandado
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30/08/2023 15:59
Apensado ao processo 5011755-30.2021.8.08.0024
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14/04/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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