TJES - 5015113-77.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
01/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015113-77.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REQUERIDO: MARLON VIANA PASSAMANI SENTENÇA Vistos em inspeção. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito - em designação -
04/02/2025 17:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 21:09
Processo Inspecionado
-
31/01/2025 21:09
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 01:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:48
Expedição de Mandado - citação.
-
03/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 05:59
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003011-28.2021.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Fladio Vieira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2021 17:39
Processo nº 5011409-46.2021.8.08.0035
Marcelo Cesar da Silva Reis
Up Health Administradora de Beneficios S...
Advogado: Luciano Olimpio Rhem da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2021 10:39
Processo nº 5039162-74.2022.8.08.0024
Lucas Stiw Wagner de Cezaro
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Davi Godoy Schimascki
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/12/2022 11:30
Processo nº 0013741-13.2018.8.08.0347
Claudete Baldon Nico
Luiz Henrique Rosario Caldonazi
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2018 00:00
Processo nº 5000978-53.2025.8.08.0021
Arrighi Advogados e Associados
Municipio de Guarapari
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 11:39