TJES - 0026285-37.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para AUTO VIL AUTOMOVEIS VITORIA LTDA (REQUERIDO), GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (REQUERIDO) e RAFAEL STEFFEN - CPF: *08.***.*17-62 (REQUERENTE).
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de AUTO VIL AUTOMOVEIS VITORIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL STEFFEN em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0026285-37.2015.8.08.0024 REQUERENTE: RAFAEL STEFFEN REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AUTO VIL AUTOMOVEIS VITORIA LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação cautelar preparatória de produção antecipada de provas ajuizada por Rafael Steffen em face de General Motors do Brasil Ltda.
Ao id 32583472, o autor foi intimado para se manifestar acerca da petição de fls. 163/164 (paradeiro do veículo objeto desta ação), mas se manteve inerte (id 42624654).
Diante disso, determinou-se a intimação da parte autora para impulsionar o feito sob pena de abandono (id 48256503), tendo sido perfectibilizada a intimação do seu advogado (id 53213017), bem como sua intimação pessoal (id 62373910).
No entanto, a parte autora se manteve inerte.
Neste cenário, a requerida AUTOVIL pugnou pela extinção do processo por abandono (id 63497689). É o relatório.
Decido.
A parte autora, apesar de intimada por advogado (id 53213017) e ter sido realizada tentativa de intimação pessoal (id 62373910), não cumpriu o determinado no despacho de id 32583472, indispensável para o prosseguimento da demanda (se manifestar sobre o paradeiro do veículo objeto desta demanda), mesmo alertado que a sua inércia acarretaria a extinção do feito por abandono processual.
A omissão da parte autora torna inviável a prestação jurisdicional, uma vez que não localizando o veículo, não é possível a perícia pugnada nesta ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os pedidos iniciais, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Tendo em vista o princípio da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, mas SUSPENDO sua exigibilidade, haja vista o autor ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (CPC, art. 98, § 3º).
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Sentença já registrada no sistema PJe.
Havendo recurso de apelação, venham os autos conclusos nos termos do artigo 485, parágrafo 7º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e, ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/03/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 08:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL STEFFEN em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:05
Expedição de carta postal - intimação.
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07/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL STEFFEN em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL STEFFEN em 11/04/2024 23:59.
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07/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 20:13
Decorrido prazo de RAFAEL STEFFEN em 30/03/2023 23:59.
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04/04/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 15:25
Expedição de intimação - diário.
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10/03/2023 06:05
Decorrido prazo de AUTO VIL AUTOMOVEIS VITORIA LTDA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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