TJES - 5014372-60.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSIMAR CONCEICAO SCOFIELD em 21/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 01:14
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:10
Publicado Decisão - Mandado em 13/03/2025.
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27/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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19/03/2025 16:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5014372-60.2021.8.08.0024 REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: JOSIMAR CONCEICAO SCOFIELD DECISÃO / MANDADO Devidamente citada para pagamento ou oposição de embargos monitórios (id 53744469), a parte requerida manteve-se inerte (id 64564302).
Assim, com fundamento no disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial, devendo a presente demanda prosseguir como fase executiva (cumprimento de sentença).
Ato contínuo, determino: PROMOVA-SE a EVOLUÇÃO da classe processual para Cumprimento de Sentença, registrando-se a conversão ora determinada, observando no sistema PJe os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
INTIME-SE a parte executada, servindo esta decisão de mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, acrescido dos honorários advocatícios da fase monitória, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1º, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do art. 921, § 4º, do CPC.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8177341 Petição Inicial Petição Inicial 21072715022301400000007894895 8177568 MODELO DE AÇÃO MONITÓRIA JOSIMAR CONCEIÇAO SCOFIELD Petição inicial (PDF) 21072715022322000000007895070 8177573 JOSIMAR CONCEIÇAO SCOFIELD-*12.***.*04-80 Documento de comprovação 21072715022341700000007895075 8177574 TA_333085871 Documento de comprovação 21072715022360600000007895076 8177578 balanço 2020 Documento de comprovação 21072715022378000000007895080 8177582 procuraçao e atos Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21072715022397500000007895084 8249392 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21080213113827500000007964510 17229106 Despacho Despacho 21080615165601800000008016654 17229106 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21080615165601800000008016654 17229106 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21080615165601800000008016654 17709115 Petição (outras) Petição (outras) 22091507455828200000017029117 17709116 DOCS JG Documento de comprovação 22091507455841900000017029118 17709117 Petição (outras) Petição (outras) 22091507461388800000017029119 18543646 Decisão Decisão 22101315140277200000017829774 18543646 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101315140277200000017829774 24043897 Petição (outras) Petição (outras) 23041708324369200000023073296 31128229 Decurso de prazo Decurso de prazo 23092016545969700000029816019 31232618 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23092409361003400000029914446 31232618 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092409361003400000029914446 33906618 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111416171543000000032439504 33906625 comprovante remessa mandado 5014372-60.2021.8.08.0024 - TJES Comprovante de envio 23111416171561900000032440761 34804755 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121312495015700000033286832 34804764 Certidão de Mandado n° 4792006 5014372-60.2021.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121312495043500000033286841 34804765 Capa 4792006 Outros documentos 23121312495066000000033286842 34804767 Mensagens de whatsapp enviadas para Josimar Conceição Scofield sem resposta - nov 23 Outros documentos 23121312495094400000033286844 40808905 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040412123098500000038931196 40993249 Petição (outras) Petição (outras) 24040913164873600000039103175 51296321 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092323165931500000048707177 52021378 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100318043648200000049378384 52021391 PROC.5014372-60.2021.8.08.0024.CAPA.MANDADO.CITAÇÃO.MONITÓRIA Certidão 24100318043660000000049378397 52021392 PROC.5014372-60.2021.8.08.0024.GUIA.REMESSA.CENTRAL.MANDADOS.SERRA Certidão 24100318043683600000049378398 53744469 Mandado entregue: 5329383 Expediente: 8128834 Certidão 24103103545388500000050980758 53744470 5329383 - Josimar Conceição Scofield.pdf Arquivo Anexo Mandado 24103103545404700000050980759 64564302 Decurso de prazo Decurso de prazo 25030712574967700000057312761 -
11/03/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 10:26
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/03/2025 10:26
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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11/03/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSIMAR CONCEICAO SCOFIELD em 28/11/2024 23:59.
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31/10/2024 03:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 03:54
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 23:17
Expedição de Mandado - citação.
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16/04/2024 09:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 16:56
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 06:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2022 15:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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04/10/2022 15:15
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 22:55
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 10:19
Conclusos para decisão
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15/09/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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06/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:15
Conclusos para decisão
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02/08/2021 13:11
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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