TJES - 5043674-32.2024.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5043674-32.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA AYRES DE ALMEIDA REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE JESUS ROCHA - ES23609 Advogado do(a) REQUERIDO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 67464062 VITÓRIA-ES, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:47
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/05/2025 15:46
Processo Inspecionado
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14/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 15:00
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:34
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 19/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:18
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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23/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5043674-32.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA AYRES DE ALMEIDA REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE JESUS ROCHA - ES23609 Advogado do(a) REQUERIDO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Audiência de Conciliação designada nos autos, nos termos do(a) despacho/decisão id. 62281663, ficando os mesmos intimados pelas partes. lDATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 02 Data: 25/03/2025 Hora: 14:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de aplicação do art. 51 da Lei 9.099/95, na ausência da parte autora arts. 20 e 23, ausente a parte requerida, todos da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES N° 001/2012, ARTIGO 3°. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012), artigos 7° e 8°. 5- Devem informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6- Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 7 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e a audiência de Conciliação (enunciado 36 FONAJE). 8- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 11:41
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 16:21
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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23/10/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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