TJES - 0032447-89.2012.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ILDENIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA DIAS CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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14/02/2025 20:08
Publicado Edital - Intimação em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 573, CPC) PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0032447-89.2012.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALENTINA GONCALVES HOMEM, LEONORA ALMEIDA GONCALVES SABINO REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ILDENIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA DIAS CARVALHO MM.
Juiz(a) de Direito da Cariacica - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S): ILDENIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA DIAS CARVALHO(*79.***.*40-53), atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 245.886,53 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), cálculo id: 42718428, acrescida de custas, se houver.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
DESPACHO Id: 48541677 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Cariacica-ES, 17/02/2023 Geane Campos Barboza Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas -
05/02/2025 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 11:23
Juntada de Edital - Intimação
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03/02/2025 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 23:52
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:11
Processo Inspecionado
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15/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
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04/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:48
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2012
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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