TJES - 0001372-23.2017.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de CASA LOTERICA ESTRELA DALVA LTDA ME em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:03
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
14/03/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0001372-23.2017.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CASA LOTERICA ESTRELA DALVA LTDA ME INTERESSADO: RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES, GEORTHON M P SALOMON, CARLOS ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANE PORTO DO SACRAMENTO - ES22181 SENTENÇA Trata-se de execução de sentença.
A parte requerente/ exequente foi intimada por seu patrono e pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou.
O art. 485, inc.
III, do CPC, o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando permanecer paralisado por mais de trinta dias, sem que o autor promovesse os atos e diligências que lhe competiam.
Pelo exposto, julgo extinto o processo/ a execução, na forma do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente/ exequente ao pagamento das custas processuais.
Contudo, suspendo a exigibilidade, vez que amparada pelos benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários, ante a inexistência de lide.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intime-se a parte requerente/ exequente.
Desnecessária a intimação da parte requerida/ executada, vez que não foi citada/ intimada.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Juiz de Direito -
11/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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04/03/2025 19:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:14
Decorrido prazo de CASA LOTERICA ESTRELA DALVA LTDA ME em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:18
Expedição de Mandado - intimação.
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06/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CASA LOTERICA ESTRELA DALVA LTDA ME em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 05:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:23
Decorrido prazo de GEORTHON M P SALOMON em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:23
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
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02/04/2024 04:46
Publicado Edital - Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 14:54
Expedição de edital - intimação.
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05/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 01:19
Decorrido prazo de CASA LOTERICA ESTRELA DALVA LTDA ME em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:21
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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