TJES - 5000483-19.2024.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 16:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2025 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 00:50
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA CORREIA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA CORREIA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 00:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:39
Decorrido prazo de DULCILENE ANGELI BITTENCOURT em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARINETE PORTELLA DE ALMEIDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 14:00, Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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01/04/2025 15:24
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5000483-19.2024.8.08.0029 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LUIZ FERNANDO FERREIRA CORREIA Endereço: Rua Joaquim Afonso, Alto Boa Esperança, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 REQUERENTE: DULCILENE ANGELI BITTENCOURT Endereço: Rua Dimas Batista Pereira, 170, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 REQUERIDO: MARINETE PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSE ANTONIO RIBEIRO, 88, CASA, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 REQUERIDO: LEANDRO PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSÉ ANTONIO RIBEIRO, 88, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 DESPACHO / CARTA / MANDADO CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Considerando que a conciliação ou a transação constituem metas a serem perseguidas pelos Juizados Especiais; considerando, ainda, a novíssima lei 13.994/2020, que inseriu os parágrafos 1º e 2º no art. 22, da lei 9.099/953, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes" DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01/ABRIL/2025, ÁS 14:00 HORAS.
FACULTO a participação das partes na referida audiência, pela Plataforma ZOOM, através de link que deverá ser disponibilizado pela Serventia.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida.
INTIMEM-SE a parte requerente.
No ato da intimação, a parte deverá ser informada, de que caso não possua recursos tecnológicos para participar da referida audiência pela plataforma do Zoom, lhe será resguardado o direito de comparecer, pessoalmente, ao fórum.
Atente-se a Serventia para juntada dos e-mails/print's e certidões de intimação antes da realização da audiência, para consulta de cumprimento dos atos ordinatórios.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pelo cumprimento na forma prevista nos termos das Resoluções CNJ nº 455/2022, alterada pela nº 569/2024, Atos Normativos TJES nº 19 e nº 21, ambos de 2025.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47257475 Petição Inicial Petição Inicial 24072409410071700000044954118 47258987 Procuracao Dulcilene Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410100000000044955380 47258995 Procuracao Luiz Fernando .docx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410121700000044955388 47258996 Adobe Scan 15 de abr. de 2024 Documento de comprovação 24072409410141100000044955389 47258998 Documentos Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410165000000044955391 47259000 Boletim_Unificado_54164008 Documento de comprovação 24072409410202500000044955393 47259001 Luiz Fernando Perdas Documento de comprovação 24072409410223800000044955394 47259002 Declaracao Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410246600000044955395 47276949 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072413173347300000044972882 49718493 Pedido de Providências Pedido de Providências 24082922481209800000047242605 52480616 Pedido de Providências Pedido de Providências 24101020004042000000049806630 62785222 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25020719080024800000055775660 JERÔNIMO MONTEIRO, 11 de março de 2025 KLEBER ALCURI JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
31/03/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 01:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5000483-19.2024.8.08.0029 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LUIZ FERNANDO FERREIRA CORREIA Endereço: Rua Joaquim Afonso, Alto Boa Esperança, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 REQUERENTE: DULCILENE ANGELI BITTENCOURT Endereço: Rua Dimas Batista Pereira, 170, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 REQUERIDO: MARINETE PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSE ANTONIO RIBEIRO, 88, CASA, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 REQUERIDO: LEANDRO PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSÉ ANTONIO RIBEIRO, 88, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 DESPACHO / CARTA / MANDADO CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Considerando que a conciliação ou a transação constituem metas a serem perseguidas pelos Juizados Especiais; considerando, ainda, a novíssima lei 13.994/2020, que inseriu os parágrafos 1º e 2º no art. 22, da lei 9.099/953, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes" DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01/ABRIL/2025, ÁS 14:00 HORAS.
FACULTO a participação das partes na referida audiência, pela Plataforma ZOOM, através de link que deverá ser disponibilizado pela Serventia.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida.
INTIMEM-SE a parte requerente.
No ato da intimação, a parte deverá ser informada, de que caso não possua recursos tecnológicos para participar da referida audiência pela plataforma do Zoom, lhe será resguardado o direito de comparecer, pessoalmente, ao fórum.
Atente-se a Serventia para juntada dos e-mails/print's e certidões de intimação antes da realização da audiência, para consulta de cumprimento dos atos ordinatórios.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pelo cumprimento na forma prevista nos termos das Resoluções CNJ nº 455/2022, alterada pela nº 569/2024, Atos Normativos TJES nº 19 e nº 21, ambos de 2025.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47257475 Petição Inicial Petição Inicial 24072409410071700000044954118 47258987 Procuracao Dulcilene Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410100000000044955380 47258995 Procuracao Luiz Fernando .docx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410121700000044955388 47258996 Adobe Scan 15 de abr. de 2024 Documento de comprovação 24072409410141100000044955389 47258998 Documentos Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410165000000044955391 47259000 Boletim_Unificado_54164008 Documento de comprovação 24072409410202500000044955393 47259001 Luiz Fernando Perdas Documento de comprovação 24072409410223800000044955394 47259002 Declaracao Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410246600000044955395 47276949 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072413173347300000044972882 49718493 Pedido de Providências Pedido de Providências 24082922481209800000047242605 52480616 Pedido de Providências Pedido de Providências 24101020004042000000049806630 62785222 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25020719080024800000055775660 JERÔNIMO MONTEIRO, 11 de março de 2025 KLEBER ALCURI JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5000483-19.2024.8.08.0029 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LUIZ FERNANDO FERREIRA CORREIA Endereço: Rua Joaquim Afonso, Alto Boa Esperança, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 REQUERENTE: DULCILENE ANGELI BITTENCOURT Endereço: Rua Dimas Batista Pereira, 170, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 REQUERIDO: MARINETE PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSE ANTONIO RIBEIRO, 88, CASA, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 REQUERIDO: LEANDRO PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSÉ ANTONIO RIBEIRO, 88, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 DESPACHO / CARTA / MANDADO CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Considerando que a conciliação ou a transação constituem metas a serem perseguidas pelos Juizados Especiais; considerando, ainda, a novíssima lei 13.994/2020, que inseriu os parágrafos 1º e 2º no art. 22, da lei 9.099/953, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes" DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01/ABRIL/2025, ÁS 14:00 HORAS.
FACULTO a participação das partes na referida audiência, pela Plataforma ZOOM, através de link que deverá ser disponibilizado pela Serventia.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida.
INTIMEM-SE a parte requerente.
No ato da intimação, a parte deverá ser informada, de que caso não possua recursos tecnológicos para participar da referida audiência pela plataforma do Zoom, lhe será resguardado o direito de comparecer, pessoalmente, ao fórum.
Atente-se a Serventia para juntada dos e-mails/print's e certidões de intimação antes da realização da audiência, para consulta de cumprimento dos atos ordinatórios.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pelo cumprimento na forma prevista nos termos das Resoluções CNJ nº 455/2022, alterada pela nº 569/2024, Atos Normativos TJES nº 19 e nº 21, ambos de 2025.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47257475 Petição Inicial Petição Inicial 24072409410071700000044954118 47258987 Procuracao Dulcilene Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410100000000044955380 47258995 Procuracao Luiz Fernando .docx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410121700000044955388 47258996 Adobe Scan 15 de abr. de 2024 Documento de comprovação 24072409410141100000044955389 47258998 Documentos Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410165000000044955391 47259000 Boletim_Unificado_54164008 Documento de comprovação 24072409410202500000044955393 47259001 Luiz Fernando Perdas Documento de comprovação 24072409410223800000044955394 47259002 Declaracao Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410246600000044955395 47276949 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072413173347300000044972882 49718493 Pedido de Providências Pedido de Providências 24082922481209800000047242605 52480616 Pedido de Providências Pedido de Providências 24101020004042000000049806630 62785222 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25020719080024800000055775660 JERÔNIMO MONTEIRO, 11 de março de 2025 KLEBER ALCURI JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
22/03/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 01:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5000483-19.2024.8.08.0029 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LUIZ FERNANDO FERREIRA CORREIA Endereço: Rua Joaquim Afonso, Alto Boa Esperança, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 REQUERENTE: DULCILENE ANGELI BITTENCOURT Endereço: Rua Dimas Batista Pereira, 170, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 REQUERIDO: MARINETE PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSE ANTONIO RIBEIRO, 88, CASA, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 REQUERIDO: LEANDRO PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSÉ ANTONIO RIBEIRO, 88, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 DESPACHO / CARTA / MANDADO CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Considerando que a conciliação ou a transação constituem metas a serem perseguidas pelos Juizados Especiais; considerando, ainda, a novíssima lei 13.994/2020, que inseriu os parágrafos 1º e 2º no art. 22, da lei 9.099/953, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes" DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01/ABRIL/2025, ÁS 14:00 HORAS.
FACULTO a participação das partes na referida audiência, pela Plataforma ZOOM, através de link que deverá ser disponibilizado pela Serventia.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida.
INTIMEM-SE a parte requerente.
No ato da intimação, a parte deverá ser informada, de que caso não possua recursos tecnológicos para participar da referida audiência pela plataforma do Zoom, lhe será resguardado o direito de comparecer, pessoalmente, ao fórum.
Atente-se a Serventia para juntada dos e-mails/print's e certidões de intimação antes da realização da audiência, para consulta de cumprimento dos atos ordinatórios.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pelo cumprimento na forma prevista nos termos das Resoluções CNJ nº 455/2022, alterada pela nº 569/2024, Atos Normativos TJES nº 19 e nº 21, ambos de 2025.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47257475 Petição Inicial Petição Inicial 24072409410071700000044954118 47258987 Procuracao Dulcilene Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410100000000044955380 47258995 Procuracao Luiz Fernando .docx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410121700000044955388 47258996 Adobe Scan 15 de abr. de 2024 Documento de comprovação 24072409410141100000044955389 47258998 Documentos Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410165000000044955391 47259000 Boletim_Unificado_54164008 Documento de comprovação 24072409410202500000044955393 47259001 Luiz Fernando Perdas Documento de comprovação 24072409410223800000044955394 47259002 Declaracao Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410246600000044955395 47276949 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072413173347300000044972882 49718493 Pedido de Providências Pedido de Providências 24082922481209800000047242605 52480616 Pedido de Providências Pedido de Providências 24101020004042000000049806630 62785222 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25020719080024800000055775660 JERÔNIMO MONTEIRO, 11 de março de 2025 KLEBER ALCURI JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5000483-19.2024.8.08.0029 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LUIZ FERNANDO FERREIRA CORREIA Endereço: Rua Joaquim Afonso, Alto Boa Esperança, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 REQUERENTE: DULCILENE ANGELI BITTENCOURT Endereço: Rua Dimas Batista Pereira, 170, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 REQUERIDO: MARINETE PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSE ANTONIO RIBEIRO, 88, CASA, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 REQUERIDO: LEANDRO PORTELLA DE ALMEIDA Endereço: PRAÇA JOSÉ ANTONIO RIBEIRO, 88, CENTRO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 DESPACHO / CARTA / MANDADO CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Considerando que a conciliação ou a transação constituem metas a serem perseguidas pelos Juizados Especiais; considerando, ainda, a novíssima lei 13.994/2020, que inseriu os parágrafos 1º e 2º no art. 22, da lei 9.099/953, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes" DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01/ABRIL/2025, ÁS 14:00 HORAS.
FACULTO a participação das partes na referida audiência, pela Plataforma ZOOM, através de link que deverá ser disponibilizado pela Serventia.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida.
INTIMEM-SE a parte requerente.
No ato da intimação, a parte deverá ser informada, de que caso não possua recursos tecnológicos para participar da referida audiência pela plataforma do Zoom, lhe será resguardado o direito de comparecer, pessoalmente, ao fórum.
Atente-se a Serventia para juntada dos e-mails/print's e certidões de intimação antes da realização da audiência, para consulta de cumprimento dos atos ordinatórios.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pelo cumprimento na forma prevista nos termos das Resoluções CNJ nº 455/2022, alterada pela nº 569/2024, Atos Normativos TJES nº 19 e nº 21, ambos de 2025.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47257475 Petição Inicial Petição Inicial 24072409410071700000044954118 47258987 Procuracao Dulcilene Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410100000000044955380 47258995 Procuracao Luiz Fernando .docx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072409410121700000044955388 47258996 Adobe Scan 15 de abr. de 2024 Documento de comprovação 24072409410141100000044955389 47258998 Documentos Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410165000000044955391 47259000 Boletim_Unificado_54164008 Documento de comprovação 24072409410202500000044955393 47259001 Luiz Fernando Perdas Documento de comprovação 24072409410223800000044955394 47259002 Declaracao Luiz Fernando Documento de comprovação 24072409410246600000044955395 47276949 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072413173347300000044972882 49718493 Pedido de Providências Pedido de Providências 24082922481209800000047242605 52480616 Pedido de Providências Pedido de Providências 24101020004042000000049806630 62785222 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25020719080024800000055775660 JERÔNIMO MONTEIRO, 11 de março de 2025 KLEBER ALCURI JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 13:10
Expedição de Mandado - Citação.
-
12/03/2025 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, Jerônimo Monteiro - Vara Única.
-
12/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:38
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/03/2025 12:38
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/03/2025 12:38
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
10/10/2024 20:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/08/2024 22:48
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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