TJES - 5013920-70.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 09:28
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013920-70.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARCIO CHRISOSTOMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: IVANILDES DE FREITAS DO LAVRADOR TAGARRO, VITOR DE FREITAS TAGARRO, JACKELINE TAGARRO DE OLIVEIRA, DAYANA TAGARRO DE OLIVEIRA, LEONARDO DOS SANTOS, MATHEUS EUGENIO TAGARRO DOS SANTOS, ISABELLY EUGENIA TAGARRO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO CHRISOSTOMO CONCEICAO DA SILVA - ES23720 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Trata-se de “Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial” ajuizada por MARCIO CHRISOSTOMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de IVANILDES DE FREITAS DO LAVRADOR TAGARRO, VITOR DE FREITAS TAGARRO, JACKELINE TAGARRO DE OLIVEIRA, DAYANA TAGARRO DE OLIVEIRA, LEONARDO DOS SANTOS, MATHEUS EUGENIO TAGARRO DOS SANTOS e ISABELLY EUGENIA TAGARRO DOS SANTOS.
Por meio da petição de id. 53274760, a parte exequente requer a suspensão do feito, haja vista o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Em observância ao artigo outrora mencionado, convindo as partes, o juiz deverá declarar suspensa a execução pelo prazo determinado no acordo para que o executado cumpra a obrigação.
No caso em comento, verifico que o débito foi dividido em 30 (trinta) parcelas, devendo a última ser paga no dia 10 de maio de 2027.
Nos termos do acordo extrajudicial pactuado, é requerido pelas partes a exclusão do polo passivo os réus VITOR DE FREITAS TAGARRO, JACKELINE TAGARRO DE OLIVEIRA, DAYANA TAGARRO DE OLIVEIRA, LEONARDO DOS SANTOS, MATHEUS EUGENIO TAGARRO DOS SANTOS e ISABELLY EUGENIA TAGARRO DOS SANTOS.
Dessa forma, suspendo a execução até o dia 10/05/2027, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a exclusão do polo passivo os herdeiros VITOR DE FREITAS TAGARRO, JACKELINE TAGARRO DE OLIVEIRA, DAYANA TAGARRO DE OLIVEIRA, LEONARDO DOS SANTOS, MATHEUS EUGENIO TAGARRO DOS SANTOS e ISABELLY EUGENIA TAGARRO DOS SANTOS.
Por fim, para efeitos de regularização, altere-se no sistema PJE a classe processual de “Procedimento Comum Cível” para “Execução de Título Extrajudicial” Findo o prazo sem cumprimento total do acordo, o processo deverá retomar seu curso, conforme preleciona o art. 922, parágrafo único, do CPC.
Satisfeito o crédito em sua integralidade, venham os autos conclusos para extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
13/03/2025 11:11
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2025 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/02/2025 17:15
Processo Inspecionado
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17/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 14:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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