TJES - 0008319-81.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0008319-81.2018.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: OTICA MONT SERRAT LTDA ME DECISÃO/MANDADO 1 - Trata-se de ação monitória instaurada nos termos do art. 700 do CPC, na qual a parte requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento nem apresentando Embargos Monitórios.
Diante disso, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o processo prosseguir conforme o rito de cumprimento de sentença, nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial. 2 - Considerando a conversão do feito, determino à Secretaria que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, conforme movimento 14379. 3 - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após a apresentação da atualização do débito pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento).
Fica o requerido ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começará a fluir automaticamente após o término do prazo para pagamento. 5 - A presente decisão servirá como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
13/03/2025 11:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 08:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 22:17
Processo Inspecionado
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22/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:19
Decorrido prazo de OTICA MONT SERRAT LTDA ME em 16/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 14:32
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 06:47
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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