TJES - 5001536-75.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIELDO DIVINO em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:36
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001536-75.2022.8.08.0006 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELIELDO DIVINO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogado do(a) REQUERIDO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 DESPACHO Vistos, etc.
RETIFIQUE-SE a classe judicial.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito 01 -
17/03/2025 11:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 11:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:08
Decorrido prazo de ELIELDO DIVINO em 05/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:51
Processo Inspecionado
-
05/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ELIELDO DIVINO em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:27
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 18:14
Decisão proferida
-
04/05/2023 18:14
Processo Inspecionado
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23/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:40
Decorrido prazo de ELIELDO DIVINO em 20/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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