TJES - 0000883-59.2016.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:53
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA AUGUSTA ROSA - CPF: *79.***.*87-60 (REQUERENTE).
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AUGUSTA ROSA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AUGUSTA ROSA em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:48
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000883-59.2016.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA AUGUSTA ROSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA- Trata-se do cumprimento de sentença movido por MARIA APARECIDA AUGUSTA ROSA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em razão da sentença de procedência de benefício previdenciário pretendendo, portanto, o recebimento de valores atrasados.
A parte exequente apresentou planilha de cálculos conforme f.184, discriminado em favor da exequente o valor de R$ 51.259,80 (cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) e o pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor R$ 4.982,66(quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) Instada a se manifestar a Exequente informa que nada se opõe (vide ID n°50966270) Petitório da exequente no ID n°54546722, reiterando a homologação do cálculo e expedição de RPV Por último, vieram-me conclusos os autos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pela exequente e anuídos pelo exequente, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela credora, e aceitos pelo INSS (vide f.184 e ID n°50966270), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Ofício requisitório.
Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 12 de março de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2025 11:57
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 17:59
Homologada a Transação
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11/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 06:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AUGUSTA ROSA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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