TJES - 5014088-22.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de TATYANA COUTINHO LEITE MARTINS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MEDITERRANEAN TOWER INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:49
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5014088-22.2024.8.08.0000 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: MEDITERRANEAN TOWER INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PUPPIM - ES8265-A REQUERIDO: TATYANA COUTINHO LEITE MARTINS Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTI - ES17548-A DECISÃO Trata-se de novo pedido de reconsideração formulado pela Requerida Tatyana Coutinho Leite Martins contra a decisão em que deferida a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela parte adversa.
Em que pese a insistência da peticionante, inclusive apontando suposto fato novo, não vislumbro razão para modificação da decisão em questão, eis que não houve alteração da premissa adotada anteriormente, qual seja, que a sentença recorrida ao determinar a imissão na posse parece não ter observado as obrigações contratuais assumidas, notadamente o pagamento da parcela final a qual seria objeto de financiamento bancário.
Além disso, a notificação recebida pela peticionante referente a infestação de cupins no imóvel que configura, em seu entender, fato novo, não se mostra capaz de alterar a conclusão anterior, além de ter sido dada solução administrativa ao problema.
Rememoro que as partes envolvidas no presente litígio poderão, a qualquer tempo, firmar acordo ou promover conciliação, nos termos do princípio da autonomia da vontade e da busca pela solução consensual dos conflitos, conforme preconizado pelo Código de Processo Civil.
Diante disso, INDEFIRO o novo pedido de reconsideração e MANTENHO a decisão por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão monocrática de ID 10613616 e arquive-se.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
DESEMBARGADOR RELATOR -
24/02/2025 14:54
Expedição de decisão.
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24/02/2025 14:54
Expedição de carta postal - intimação.
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19/02/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 18:38
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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12/02/2025 17:26
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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12/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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12/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5014088-22.2024.8.08.0000 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: MEDITERRANEAN TOWER INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PUPPIM - ES8265-A REQUERIDO: TATYANA COUTINHO LEITE MARTINS Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTI - ES17548-A DESPACHO Ouça-se a parte contrária (MEDITERRANEAN TOWER INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP) acerca da petição ID 11942382, no prazo de 5 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
DESEMBARGADOR RELATOR -
05/02/2025 16:22
Expedição de intimação - diário.
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04/02/2025 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:34
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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28/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:10
Decorrido prazo de MEDITERRANEAN TOWER INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:25
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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05/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 17:06
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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14/11/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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13/11/2024 19:00
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Câmara Cível.
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13/11/2024 18:35
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em 25/10/2024 para MEDITERRANEAN TOWER INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-93 (REQUERENTE) e TATYANA COUTINHO LEITE MARTINS - CPF: *71.***.*73-12 (REQUERIDO).
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25/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MEDITERRANEAN TOWER INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 15:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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16/09/2024 15:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/09/2024 13:42
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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13/09/2024 13:42
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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13/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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10/09/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2024 14:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/09/2024 15:49
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
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09/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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