TJES - 5012950-79.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 21:33
Transitado em Julgado em 29/03/2025 para GEISA RIBEIRO GOMES - CPF: *75.***.*76-17 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE VITORIA - CNPJ: 27.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 00:53
Decorrido prazo de GEISA RIBEIRO GOMES em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:28
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Vértice Empresarial Enseada, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5012950-79.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: GEISA RIBEIRO GOMES SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra GEISA RIBEIRO GOMES, objetivando receber o valor referente à CDA n° 5527/2022.
Bloqueio parcialmente frutífero empreendido via SISBAJUD.
Posteriormente, as partes pleitearam a extinção do processo, tendo em vista o pagamento do débito referente à CDA, conforme ids nº 50883019 e 51369731.
Ademais, a Municipalidade requereu a condenação da executada nos honorários advocatícios.
DECIDO Considerando o pagamento pela parte executada do montante principal e ante a observância de todos os requisitos legais para o acolhimento da pretensão retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios que, com base no art. 85, §3°, incisos I do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Por fim, expeça-se alvará eletrônico, nos termos do ato normativo conjunto nº 036/2018, em favor da executada, no valor constrito via SISBAJUD, com os devidos acréscimos legais.
Havendo requerimento, expeça-se alvará na modalidade transferência.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se.
Após, cumpram-se as seguintes determinações: a) Intime-se a parte devedora, para que pague os valores devidos de custas processuais e honorários advocatícios, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, quanto as custas processuais, nos termos do art. 116 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC/2015, no que tange aos honorários advocatícios. b) Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, com as cautelas de estilo.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito PHTL -
10/02/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de habilitações
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09/07/2024 13:27
Expedição de carta postal - intimação.
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06/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2023 15:14
Expedição de carta postal - citação.
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16/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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