TJES - 0000029-71.2023.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 20:15
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para GEZILAINE APARECIDA HONORATO - CPF: *28.***.*64-92 (VÍTIMA).
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02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:21
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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10/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000029-71.2023.8.08.0058 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: A SOCIEDADE REU: JULIO CEZAR FERRANTE Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO - ES31688 SENTENÇA Vistos em Inspeção e etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo advogado dativo José Carlos Zapolla Netto, com fundamento nos arts. 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, alegando omissão na sentença de ID 61692625, especificamente no que tange à fixação de honorários advocatícios pelo trabalho desempenhado ao longo do feito.
Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão no julgado.
No caso concreto, verifica-se que a sentença, ao extinguir a punibilidade do réu Júlio Cezar Ferrante, deixou de arbitrar honorários ao defensor dativo, não obstante a inequívoca atuação do causídico ao longo do processo, com apresentação de resposta à acusação, participação em audiência de instrução e interposição de petições intermediárias.
O arbitramento de honorários advocatícios ao defensor nomeado pelo juízo decorre da garantia do acesso à justiça e da justa remuneração pelo serviço prestado (art. 22 da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da OAB).
No âmbito do Estado do Espírito Santo, a fixação da verba honorária devida aos advogados dativos segue as disposições do Decreto Estadual nº 2.821-R/2011, que instituiu a Tabela de Honorários Dativos e regulamentou o pagamento de tais valores pelo Estado.
De acordo com o artigo 1º do referido decreto, os honorários advocatícios serão arbitrados pelo magistrado responsável pelo processo, observando-se os valores indicados na tabela oficial.
No presente caso, considerando os atos processuais praticados pelo defensor dativo e os parâmetros estabelecidos na tabela anexa ao Decreto nº 2.821-R/2011, fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), quantia razoável e proporcional ao trabalho realizado no curso da ação penal.
Diante do exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão e fixar honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto Estadual nº 2.821-R/2011.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ibitirama - ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 10:57
Processo Inspecionado
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23/01/2025 10:57
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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09/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:00, Ibitirama - Vara Única.
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12/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/04/2025 16:00 Ibitirama - Vara Única.
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08/08/2024 16:40
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/08/2024 14:30 Ibitirama - Vara Única.
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08/08/2024 15:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/08/2024 14:30 Ibitirama - Vara Única.
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14/06/2024 12:06
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/06/2024 14:30 Ibitirama - Vara Única.
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13/06/2024 18:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/06/2024 09:47
Decorrido prazo de JULIO CEZAR FERRANTE em 03/06/2024 23:59.
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04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:49
Expedição de Mandado - intimação.
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16/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:44
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 12/06/2024 14:30 Ibitirama - Vara Única.
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16/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/06/2024 14:30 Ibitirama - Vara Única.
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15/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/04/2024 16:20 Ibitirama - Vara Única.
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10/04/2024 16:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/03/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/03/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
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03/03/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/02/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:09
Expedição de Mandado - intimação.
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26/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 19:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/04/2024 16:20 Ibitirama - Vara Única.
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14/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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