TJES - 5017943-59.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017943-59.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON FERREIRA LELIS REQUERIDO: SERVICES BUSINESS GROUP FV LTDA, GROUP FV SERVICE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRENDA RODRIGUES DA SILVA ALVES - ES39102, JULIA NOGUEIRA LOUREIRO - ES33884 INTIMAÇÃO PARA CADASTRO DE CARTA PRECATÓRIA Conforme artigo 11, §1º e 2º do Ato Normativo nº 49/2022, intimo Vossa Senhoria para proceder o cadastramento da Carta Precatória (ID nº 71032308), bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, no Sistema PJe do Juízo Deprecado, devendo proceder a juntada do comprovante de cadastro nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. §1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos: I - tratando-se de expedição em autos que tramite no PJe/ES, o cadastro e distribuição deverá ser realizado diretamente no sistema pela Unidade Judiciária do Juízo deprecante (Painel do usuário – Processo – Novo processo); II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. §2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação.
SERRA-ES, 30 de junho de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
30/06/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 12:36
Juntada de Carta Precatória - Citação
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017943-59.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON FERREIRA LELIS Advogados do(a) REQUERENTE: BRENDA RODRIGUES DA SILVA ALVES - ES39102, JULIA NOGUEIRA LOUREIRO - ES33884 REQUERIDO: SERVICES BUSINESS GROUP FV LTDA, GROUP FV SERVICE LTDA INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 22/10/2025 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 16 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
16/06/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 15:01
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 00:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 04:46
Decorrido prazo de JEFFERSON FERREIRA LELIS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:24
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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26/03/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5017943-59.2024.8.08.0048 REQUERENTE: JEFFERSON FERREIRA LELIS Advogados do(a) REQUERENTE: BRENDA RODRIGUES DA SILVA ALVES - ES39102, JULIA NOGUEIRA LOUREIRO - ES33884 REQUERIDO: SERVICES BUSINESS GROUP FV LTDA DESPACHO Termo da audiência de conciliação na qual a requerida se fez ausente - ID 49419445; Manifestação do requerente para pleitear a citação da requerida por oficial de justiça - ID 50341331; Carta Precatória com certidão negativa - ID 53572522; Manifestação da parte autora para requerer a inclusão da empresa A E O GROUP FV SERVICE no polo passivo da demanda - ID 55852613; Os autos vieram conclusos.
Designe-se Audiência de Conciliação.
Nos termos da petição de ID 63014107, defiro a inclusão da empresa A E O GROUP FV SERVICE, inscrita no CNPJ sob o nº 54.***.***/0001-83 Cite-se o requerido, por carta precatória, na pessoa do seu sócio Andrei Vidal, devendo constar ainda o telefone descrito na certidão de id 53572520.
Intime-se ainda o autor para requerer o que de direito em relação a empresa services business group, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo em relação a este requerido.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 11:57
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:25
Decorrido prazo de BRENDA RODRIGUES DA SILVA ALVES em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:25
Decorrido prazo de JULIA NOGUEIRA LOUREIRO em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:02
Juntada de Carta Precatória
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23/09/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:29
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 16:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/08/2024 17:28
Expedição de Termo de Audiência.
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23/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2024 06:27
Decorrido prazo de BRENDA RODRIGUES DA SILVA ALVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:27
Decorrido prazo de JULIA NOGUEIRA LOUREIRO em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 18:39
Expedição de carta postal - citação.
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20/06/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:00
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 16:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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20/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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