TJES - 5002113-16.2024.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5002113-16.2024.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: CICERO RIBEIRO DOS SANTOS, MARCELO PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINE APARECIDA MENEGUELLI - ES30096 SENTENÇA Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo – FUNDES, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Cícero Ribeiro dos Santos, Marcelo Pereira da Silva e Maria José Lima dos Santos, todos igualmente qualificados nos autos.
Em síntese da inicial, narra o exequente que é credor dos executados referente ao contrato de Cédula de Crédito Bancário nº 63584/1 – BNDES / PRONAF / MAIS ALIMENTOS – SAFRA 2012-2013, firmado em 13/03/2013, no montante de R$ 13.806,00 (treze mil oitocentos e seis reais), com data de vencimento em 15/03/2023.
Notícia que o valor atualizado do débito perfaz o montante de R$ 32.207,41 (trinta e dois mil duzentos e sete reais e quarenta e um centavos).
Portanto, em sede de mérito, pugna que os executados sejam citados para que efetuem o pagamento do débito.
Com a inicial vieram acostados documentos.
Despacho inicial, Id. 53584713.
Citação dos executados restou infrutífera, conforme Id. 56966810 e 56965798.
Citação do executado, Id. 64080504.
Embargos à execução, Id. 64704746, por negativa geral.
Impugnação aos embargos, Id. 65523479.
Em petição de Id. 66404856, a parte exequente informou a satisfação integral do débito, e pugnou pela extinção dos autos.
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Verifico que o exequente informa que os executados cumpriram com a obrigação, tendo quitado o débito, razão pela qual pugna pela extinção do processo.
Portanto, considerando a satisfação do crédito, o processo deve ser extinto.
Ante exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Isento de custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Iúna/ES, 11 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/04/2025 17:36
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/04/2025 17:36
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/04/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 15:58
Processo Inspecionado
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03/04/2025 10:07
Juntada de Petição de liquidação
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21/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/03/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5002113-16.2024.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: CICERO RIBEIRO DOS SANTOS, MARCELO PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINE APARECIDA MENEGUELLI - ES30096 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) procurador(a) da parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo legal.
IÚNA-ES, 11 de março de 2025.
HELOISA C.
B.
ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
13/03/2025 12:23
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:53
Juntada de Petição de embargos à execução
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11/03/2025 01:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2025 01:51
Juntada de Petição de habilitações
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:09
Juntada de Certidão
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27/12/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 00:39
Juntada de Certidão
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27/12/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 00:39
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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