TJES - 0029869-44.2017.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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29/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO (REQUERENTE).
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20/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 10/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:01
Publicado Notificação em 19/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0029869-44.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO LUIZ DO NASCIMENTO, JOSE DO NASCIMENTO, PAULO DO NASCIMENTO, CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO, DAVID NASCIMENTO E JESUS, TIAGO NASCIMENTO DE JESUS REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE - SP138646 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOAO LUIZ DO NASCIMENTO e outros em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Na manifestação do id. 37415465 os exequentes requereram a expedição de alvarás e, após, a extinção do feito.
Após, manifestou-se nos ids. 55976089 e 55976089 informando o recebimento dos valores. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a quitação integral da dívida, o presente cumprimento de sentença deve ser extinto, com fulcro no arts. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos da fundamentação supra e com fulcro nos arts. 924, II e 925 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas processuais, se houver, pelo executado.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21354879 Petição Inicial Petição Inicial 23020613304544200000020517416 21354879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020613304544200000020517416 21354879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020613304544200000020517416 21354879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020613304544200000020517416 21354879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020613304544200000020517416 21354879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020613304544200000020517416 21354879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020613304544200000020517416 21354879 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020613304544200000020517416 21476995 CIÊNCIA DIGITAÇÃO E Liberação de Alvará Liberação de Alvará 23020816100206500000020633036 30165256 Petição (outras) Petição (outras) 23083015045746200000028905457 30165259 01-CONTA LUZ COM SEGURO SENDO DESCONTADO Documento de comprovação 23083015045764400000028905460 33338616 Despacho Despacho 23110711375848600000031902134 37415465 Petição informar dados bancários Petição (outras) 24020113412900000000035758109 38078651 E-mail encaminhando Ofício Certidão - Juntada 24021609452952500000036381693 33338616 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110711375848600000031902134 38548303 Petição Petição (outras) 24022316103600000000036820571 46134334 Despacho Despacho 24070812421539900000043911581 54926073 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24111915574065700000052051224 54926081 Word Pro - Processo nº 0029869-44.2017.8.08.0024 Cálculos 24111915574087900000052051230 55138217 Certidão Certidão 24112217260786100000052246986 55924376 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120413465038100000052884796 55822808 ALVARÁS - 0029869-44.*01.***.*80-24 Alvará 24120413465056600000052884798 55924376 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120413465038100000052884796 55976089 petição Petição (outras) 24120609340400000000053027090 56050341 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120618092825700000053096563 56050342 Alvarás Carlos e Ilma Alvará 24120618092838500000053096564 56050341 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120618092825700000053096563 56122032 petição Petição (outras) 24120915280400000000053163018 -
17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:09
Juntada de Alvará
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06/12/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:46
Juntada de Alvará
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22/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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19/11/2024 15:57
Conta Atualizada
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08/07/2024 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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08/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:09
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:04
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 09:45
Juntada de Ofício
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01/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:30
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 01/03/2023 23:59.
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08/02/2023 16:10
Juntada de Petição de liberação de alvará
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07/02/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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