TJES - 5019384-86.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:02
Expedição de Alvará.
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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17/05/2025 04:40
Publicado Intimação eletrônica em 07/05/2025.
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17/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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15/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5019384-86.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA ZAMPROGNO ALVARENGA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GRAZIELLE GUSMAO TAVARES DIAS - ES21665 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para ciência da expedição do alvará judicial id. nº 68056945.
CARIACICA, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 14:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5019384-86.2024.8.08.0012 INTERESSADO: AMANDA ZAMPROGNO ALVARENGA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Conforme manifestação de id. 65778832, a parte executada anuiu à constrição de valores realizada por meio do Sisbajud, bem como à liberação do montante bloqueado, limitando-se a pleitear a devolução do valor eventualmente bloqueado em excesso.
Entretanto, conforme já decidido por este Juízo no despacho de id. 64034456, a liberação do valor excedente foi devidamente determinada, não havendo, portanto, qualquer providência pendente quanto ao referido pedido.
No que se refere à manifestação de id. 67227384, também não assiste razão à executada.
Isso porque, além de ter expressamente concordado com o bloqueio judicial, já foi prolatada sentença reconhecendo a satisfação da obrigação, com a consequente transferência do valor bloqueado para conta judicial e posterior expedição do respectivo alvará, razão pela qual seus pedidos não merecem acolhimento.
Não obstante, em relação ao pagamento realizado voluntariamente pela executada, e cuja comprovação se deu de forma extemporânea nos autos, entendo ser o caso de se autorizar a devolução à executada, da quantia por ela depositada, mediante prévia informação dos dados bancários necessários à efetivação da transferência.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários para viabilizar a devolução do montante e expeça-se o alvará respectivo, após o que, arquivem-se os autos.
Anexei ao id. 68056945, o alvará expedido em favor da parte exequente, com base nas informações bancárias prestadas no id. 65914703.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
03/05/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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03/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2025 15:09
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para AMANDA ZAMPROGNO ALVARENGA - CPF: *45.***.*82-40 (INTERESSADO) e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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16/04/2025 03:57
Decorrido prazo de AMANDA ZAMPROGNO ALVARENGA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5019384-86.2024.8.08.0012 Nome: AMANDA ZAMPROGNO ALVARENGA Endereço: Rua Castro Alves, 3, Sotelândia, CARIACICA - ES - CEP: 29140-661 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ED CASTELO BRANCO - TORRE JATOBÁ, 11 ANDAR, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Amanda Zamprogno Alvarenga em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
Em cumprimento à ordem de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud (id. 64509648), foi encontrado e bloqueado o valor de R$4.400,00 nas contas bancárias da parte executada, sendo desbloqueado o excedente.
A parte executada foi intimada do bloqueio e manifestou sua concordância com a liberação do valor em favor da parte exequente.
Considerando que o valor bloqueado é suficiente para a quitação integral do débito, conforme se verifica no espelho da ordem eletrônica em anexo, não há necessidade de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este juízo.
Após a transferência, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e a expedição do respectivo alvará, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:45
Decorrido prazo de AMANDA ZAMPROGNO ALVARENGA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5019384-86.2024.8.08.0012 DESPACHO A parte executada foi intimada para pagar o débito, contudo quedou-se inerte.
Então a parte exequente pediu a busca de bens pelo sistema sisbajud.
Segue em anexo o resultado positivo da consulta pelo sistema sisbajud.
Saliento que já determinei o desbloqueio do excedente.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE.
Assim, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para transferir a quantia para depósito judicial.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
13/03/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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09/03/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 14:54
Transitado em Julgado em 13/12/2024 para AMANDA ZAMPROGNO ALVARENGA - CPF: *45.***.*82-40 (REQUERENTE) e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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18/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido de AMANDA ZAMPROGNO ALVARENGA - CPF: *45.***.*82-40 (REQUERENTE).
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07/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 15:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 15:57
Expedição de Termo de Audiência.
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06/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 01:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA ZAMPROGNO ALVARENGA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:22
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 15:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/09/2024 01:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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