TJES - 5038765-15.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:53
Juntada de Acórdão
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEDROSA DE ARAGAO em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:25
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RICHARD LANNES CARIOCA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:25
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5038765-15.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICHARD LANNES CARIOCA REQUERIDO: SPA - SERVICO DE PSIQUIATRIA APLICADA LTDA, PAULO CESAR PEDROSA DE ARAGAO, JOHNATHAN MARQUES SILVEIRA CARIOCA, JOAN MARQUES SILVEIRA CARIOCA DESPACHO 1) Considerando o recolhimento das custas, via sistema de arrecadação, INTIMEM-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica 2) Transcorrido o prazo supra, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s). 2) Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
07/02/2025 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 19:18
Processo Inspecionado
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06/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:04
Gratuidade da justiça não concedida a RICHARD LANNES CARIOCA - CPF: *18.***.*35-25 (REQUERENTE).
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15/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
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16/02/2023 10:38
Decorrido prazo de RICHARD LANNES CARIOCA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 10:27
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 16:59
Decisão proferida
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16/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
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16/12/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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