TJES - 5000159-92.2024.8.08.0008
1ª instância - 3ª Vara - Familia, Orfaos e Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 3ª Vara Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000159-92.2024.8.08.0008 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARTA DA SILVA INTERESSADO: THIAGO DA SILVA ASSUNCAO Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 DESPACHO Visto em inspeção.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações/plano de partilha.
Em caso de inércia, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento.
Oportunamente, concluso.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
DENER CARPANEDA Juiz de Direito -
13/05/2025 10:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/05/2025 22:30
Processo Inspecionado
-
12/05/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 3ª Vara Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000159-92.2024.8.08.0008 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARTA DA SILVA INTERESSADO: THIAGO DA SILVA ASSUNCAO Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, RAVENNA ALMEIDA LIMA - ES36807, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 DESPACHO Visto em inspeção.
Inicialmente a parte autora MARTA DA SILVA ajuizou ação de “ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO” em razão do falecimento de THIAGO DA SILVA ASSUNCAO.
Ao serem oficiadas as instituições para informarem a existência de numerários deixados pelo de cujus, constatou-se saldo de FGTS de R$ 3.509,21 (três mil e quinhentos e nove reais e vinte e um centavos) na Caixa Econômica Federal (ID 40869845) e R$ 16.100,97 (dezesseis mil e cem reais e noventa e sete centavos) a título de consórcio Honda (ID 41598189).
Em razão de os valores ultrapassarem a quantia que é permitida a tramitação de alvará judicial, o Juízo determinou que a parte autora convertesse o feito para ação de inventário, juntando as respectivas certidões, o que foi realizado pela requerente. É o relatório.
Percebe-se que, não obstante a parte autora tenha manifestado que juntou todas as certidões determinadas, nota-se que não foi juntada a certidão negativa federal, uma vez que o documento de ID 50153153 se trata de Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir com todos os termos do despacho de ID 48975674, no prazo de 10 dias, inclusive indicando a modalidade de inventário que julgar compatível com o caso.
Em caso de inércia, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento.
Após, concluso.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
DENER CARPANEDA Juiz de Direito -
07/02/2025 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 20:36
Processo Inspecionado
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06/02/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:36
Juntada de
-
22/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:58
Juntada de Ofício
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04/04/2024 18:23
Juntada de
-
02/04/2024 10:22
Juntada de
-
14/03/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 19:12
Processo Inspecionado
-
06/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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