TJES - 5000122-57.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:11
Processo Reativado
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08/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO).
-
06/05/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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06/04/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO BALBINO DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 01:22
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000122-57.2025.8.08.0064 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BALBINO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE CLARA CONRADO - ES26476 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por João Balbino de Oliveira em face do INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
A autarquia concordou com os cálculos apresentados (ID nº 63569980).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Tendo em vista a concordância com os cálculos apresentados em ID nº 61945868, tenho por bem homologar os mesmos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, relativos ao principal e honorários, conforme consta em ID nº 61945868.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeçam-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela CGJ/ES, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
IBATIBA, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 13:12
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO) e JOAO BALBINO DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*19-49 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 13:10
Processo Inspecionado
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21/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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