TJES - 5002833-83.2025.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:43
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5002833-83.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEO DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Cuido de ação declaratória cumulada com indenizatória ajuizada por Léo dos Santos em face de Telefônica Brasil S.A.
Aduz o autor que foi surpreendido com a negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes, decorrente de débito que desconhece e cuja origem não lhe foi devidamente informada.
Alega que mantém possui contrato com a ré, porém jamais foi notificado acerca da dívida e que, apesar de diversas tentativas de contato para esclarecimentos, não obteve qualquer resposta satisfatória.
Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, além da condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais suportados.
Requer, outrossim, a gratuidade de justiça. À partida, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor, haja vista o documento acostado no id. 62068582.
Considerando as alegações autorais de que possui contrato com a ré e de que desconhece o débito, tenho por prudente, antes da análise do pedido liminar, determinar a intimação da ré para, no prazo de 05 dias, esclarecer acerca do débito negativado.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para análise do pedido liminar.
Serra/ES, 7 de fevereiro de 2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*98-46 (REQUERENTE).
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31/01/2025 18:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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