TJES - 5002359-98.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:58
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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25/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002359-98.2024.8.08.0064 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FERNANDO MATIAS VIANA Advogados do(a) REQUERENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Tendo em vista a nova documentação acostada nos autos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Levando-se em consideração o rito sumário, intime-se o Inventariante, através de seu Advogado(a) para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar (caso ainda não tenham feito): a) As Certidões Negativas de Débitos Municipal e Estadual do Estado em que se localiza o bem imóvel em nome do de cujus; b) Certidão Negativa de Testamento em nome do falecido; c) apresentar partilha do patrimônio sucedido; a Partilha deverá obedecer, com rigor às normas do artigo 653 do CPC c/c as do artigo 620 do mesmo Código, quanto à completa especificação dos bens (descrição de acordo com registro no RGI e construções sobre o terreno, informando que as mesmas não se encontram averbadas no Registro de Imóveis) e qualificação dos envolvidos.
O instrumento de partilha conterá o valor atribuído pelos próprios Interessados a cada um dos bens integrantes do espólio e ao monte cujos direitos, sejam de posse ou propriedade, lhes foram sucedidos com a abertura da sucessão, atribuindo também valor às edificações, se for o caso.
Ressalto que para apresentação do plano de partilha amigável o patrono deverá conter poderes específicos para tanto.
Caso não possua, a mesma deverá ser assinada pelos herdeiros e seus cônjuges.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos ao Ministério Público (em caso de interesse de menor) e, após, conclusos.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 14:12
Processo Inspecionado
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09/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:07
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002359-98.2024.8.08.0064 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FERNANDO MATIAS VIANA Advogados do(a) REQUERENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Aguarde-se o recolhimento de custas pelo prazo legal.
Não havendo quitação, proceda nos moldes do art. 290, CPC.
Custas pagas, nomeio inventariante o requerente Fernando Matias Viana, sob compromisso.
Intime-se para assinatura do termo de compromisso no prazo de cinco dias.
Intime-se o inventariante para apresentar as certidões negativas, documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, devendo ser lavrado o termo circunstanciado em Cartório (art. 618 do CPC).
Se não houver necessidade de citação de algum herdeiro (CPC, art. 626), digam as partes e a Fazenda Pública sobre as primeiras declarações.
Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância da Fazenda Pública quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações, lavre-se o termo de últimas declarações, intimando-se o inventariante para prestá-la.
Após as últimas declarações, digam as partes e a Fazenda Estadual.
Cumprido o item anterior, ao Contador Partidor para cálculo dos impostos, dizendo as partes em cinco dias.
Não havendo impugnação aos cálculos, estes serão homologados por sentença.
Após a homologação dos cálculos e recolhimento dos impostos, ao Partidor para organizar o esboço de partilha e também o respectivo auto de partilha, conforme pedido das partes.
Feito o esboço e o respectivo auto de partilha devem as partes se manifestarem em cinco dias.
Em seguida, conclusos para a homologação da partilha, desde que juntada a certidão negativa referente ao imposto de renda.
Intime-se.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 17:01
Processo Inspecionado
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27/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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