TJES - 5034671-53.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS - CPF: *93.***.*67-68 (REQUERENTE), CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 28.***.***/0001-28 (REQUERIDO), JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO - CPF: *34.***.*40-06 (ADMINISTRADO
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de VALDECI FRANCISCO DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 20:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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22/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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11/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5034671-53.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por Valdeci Francisco da Costa e Carlos Alberto Amorim de Assis nos autos da falência de "Cassaro Indústria e Comércio S.A.", requerendo a habilitação de seus créditos, tidos como trabalhistas, na relação de credores daquele procedimento, nos montantes de R$ 16.854,18 (dezesseis mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) e de R$ 1.714,35 (mil, setecentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), respectivamente.
A Administradora Judicial apresentou sua manifestação no ID 50719720, concordando com o pleito autoral.
Igualmente o fez o Ministério Público (ID 53575454). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 16.854,18 (dezesseis mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), em favor de Valdeci Francisco da Costa, e de R$ 1.714,35 (mil, setecentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos) em favor de Carlos Alberto Amorim de Assis, inserindo-os na classificação do art. 83, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar o crédito na respectiva rubrica.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
04/02/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 16:21
Julgado procedente o pedido de CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS - CPF: *93.***.*67-68 (REQUERENTE) e VALDECI FRANCISCO DA COSTA - CPF: *31.***.*26-88 (REQUERENTE).
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07/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:51
Decorrido prazo de HUGO PEPINO SIEPIERSKI em 09/10/2024 23:59.
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15/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:18
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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27/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:40
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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21/08/2024 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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