TJES - 5000452-68.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 5000452-68.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: ISRAEL AZEREDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIR DE SOUZA LOPES NETO - ES21924 EXECUTADO: IVAN ALVES DE ASSIS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da expedição da Certidão de Crédito/Débito, conforme ID nº 70302686 , podendo ser impressa no próprio sistema.
ARACRUZ. 05/06/2025 -
05/06/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:29
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/04/2025 17:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/04/2025 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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07/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para ISRAEL AZEREDO DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*28-24 (EXEQUENTE) e IVAN ALVES DE ASSIS - CPF: *87.***.*49-96 (EXECUTADO).
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06/04/2025 01:08
Decorrido prazo de IVAN ALVES DE ASSIS em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 04:53
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 5000452-68.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: ISRAEL AZEREDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIR DE SOUZA LOPES NETO - ES21924 EXECUTADO: IVAN ALVES DE ASSIS SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Constata-se dos autos que a parte exequente, embora devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sendo advertida, ainda, que sua inércia acarretaria a extinção do processo, deixou transcorrer o prazo, in albis, tendo o prazo findado em 13/02/2025, conforme se observa do andamento processual.
Prescreve o art. 53, §4º da Lei 9.099/95 que não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto.
Sendo essa a hipótese dos autos, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença, desde já, publicada e registrada por meio do sistema PJe.
Intimem-se.
Caso haja expresso requerimento, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda.
Transitada em julgado, em não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Diligencie-se, no necessário.
Aracruz/ES, 24 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
17/03/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:54
Expedição de Mandado - Intimação.
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17/03/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 12:53
Intimado em Secretaria
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24/02/2025 18:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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02/10/2024 04:04
Decorrido prazo de ISRAEL AZEREDO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 13:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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20/08/2024 12:35
Expedição de Termo de Audiência.
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15/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 16:20
Expedição de Mandado - intimação.
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16/05/2024 15:19
Expedição de Mandado - intimação.
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16/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 13:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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15/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:23
Processo Inspecionado
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13/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ISRAEL AZEREDO DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:42
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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21/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
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19/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:11
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2024 15:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/01/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 15:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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18/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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