TJES - 0005581-27.2020.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIA MARRECO SARDENBERG DE MATOS FRIZZERA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA MARRECO SARDENBERG DE MATOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCELLO MARRECO SARDENBERG DE MATOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SERGIO MARRECO SARDENBERG DE MATOS em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 08:44
Publicado Notificação em 19/03/2025.
-
25/03/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0005581-27.2020.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ DANTAS DALLA BERNARDINA, SANDRA LUCIA SANGIORGI DALLA BERNARDINA, SM EVENTOS LTDA - EPP EMBARGADO: SERGIO MARRECO SARDENBERG DE MATOS, MARCELLO MARRECO SARDENBERG DE MATOS, SONIA MARIA MARRECO SARDENBERG DE MATOS, CLAUDIA MARRECO SARDENBERG DE MATOS FRIZZERA SENTENÇA Os embargantes LUIZ DANTAS DALLA BERNARDINA, SANDRA LUCIA SANGIORGI DALLA BERNARDINA e SM EVENTOS LTDA - EPP opuseram embargos de declaração (ID 51926893) contra a sentença ID 50725201.
Alegam haver omissão e erro material quanto ao indeferimento da prova pericial requerida.
Os embargados não apresentaram contrarrazões.
Ante a tempestividade, CONHEÇO dos embargos de declaração.
Tomando por base o disposto no art. 1.022 do CPC, não há dúvidas de que são específicas as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, pelo que são considerados recursos de fundamentação vinculada.
Após detida análise dos autos, vislumbra-se que não há omissão nem erro material, uma vez que a prova pericial foi rejeitada de forma fundamentada.
O que a parte embargante pretende é rediscutir e modificar a sentença, que não estaria alinhada com o que entende adequado, o que, por sua vez, deve ser pretendido pelo recurso pertinente.
Pelo exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração ID 51926893.
AO CARTÓRIO: 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência da presente; e 2) CUMPRAM-SE as determinações pendentes 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
17/03/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 16:58
Processo Inspecionado
-
14/03/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
13/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO LOUREIRO MARTINS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de WILLER TOMAZ DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido de SM EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (EMBARGANTE).
-
13/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO MARRECO SARDENBERG DE MATOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELLO MARRECO SARDENBERG DE MATOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA MARRECO SARDENBERG DE MATOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARRECO SARDENBERG DE MATOS FRIZZERA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012889-20.2024.8.08.0014
Assebrasp - Associacao Nacional dos Serv...
Nelimara Dalapicola Morais Quintao
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2024 13:03
Processo nº 0000095-12.2021.8.08.0029
Lucas Gava
Estado do Espirito Santo
Advogado: Matheus de Rezende Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 09:26
Processo nº 5001261-93.2023.8.08.0038
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Claudia Jamile Fortuna
Advogado: Fernando Talhate de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2023 12:33
Processo nº 5000004-65.2025.8.08.0037
Juliana Souza da Silva
Municipio de Muniz Freire
Advogado: Fernando Leonardo Hautequestt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/01/2025 20:18
Processo nº 5006318-33.2025.8.08.0035
Maria Emilia Ambrosio Feitosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Carolina Debortoli Lempke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 18:20