TJES - 5001261-93.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001261-93.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 EXECUTADO: JOAO FRANCISCO FORTUNA, CLAUDIA JAMILE FORTUNA Advogado do(a) EXECUTADO: TACIANO MAGNAGO - ES23152 SENTENÇA Considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Sem custas remanescentes.
Sem nova disposição acerca de honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
09/07/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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12/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 5001261-93.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 EXECUTADO: JOAO FRANCISCO FORTUNA, CLAUDIA JAMILE FORTUNA Advogado do(a) EXECUTADO: TACIANO MAGNAGO - ES23152 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Pretende o(a) exequente que seja iniciado o procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme previsão nos artigos 523 e seg. do CPC.
Diante disso: 1.
INTIME(M)-SE, o(a)(s) executado(a)(s), pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos do processo de conhecimento (art. 513, § 2º, I e § 4º do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a dívida executada R$ 2.000,09 (dois mil reais e nove centavos), conforme demonstrativo descriminado e atualizado do débito, sob pena de o valor do débito ser acrescido de multa de 10% (por cento) e, também, de honorários de 10% (dez) por cento.
Advirto desde já que, decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se de imediato, novo prazo de 15 dias, para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE o(a)(s) exequente(s) para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação de bens e valores do(a)(s) executado(a)(s), tanto quantos bastem para garantir a execução e seus acréscimos, preferencialmente sobre os bens indicados pelo exequente (art. 524, II do CPC).
ADVERTÊNCIAS: Do auto de penhora e avaliação, intimar o(a)(s) executado(a)(s), por seus procuradores constituídos nos autos ou, não os tendo, pessoalmente (art. 841, §§1º e 2º do CPC). 3.
Não encontrado o(a) devedor(a), proceda o Oficial de Justiça na forma do art. 830, § 1º, do CPC. 4.
Autorizo ao Oficial de Justiça a proceder com a citação e penhora na forma do § 2º do art. 212 do CPC. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
03/06/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:55
Processo Inspecionado
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19/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:22
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 12:01
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA JAMILE FORTUNA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FORTUNA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001261-93.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOAO FRANCISCO FORTUNA, CLAUDIA JAMILE FORTUNA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151 Advogado do(a) EXECUTADO: TACIANO MAGNAGO - ES23152 SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de JOAO FRANCISCO FORTUNA e CLAUDIA JAMILE FORTUNA, todos já qualificados nos autos.
Através do petitório ID 51208518, o(a) exequente informa que o débito principal foi quitado. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do(a) exequente, observo que houve a quitação do débito exequendo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO o(a)(s) executados ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas. c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda. d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda. e) Após, PROMOVA a retificação da classe judicial para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. f) Em seguida, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha de cálculo do débito acessório (honorários advocatícios sucumbenciais ora fixados). g) Com o valor, RETIFIQUE-SE o valor da causa e, após, independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE mandado de intimação dos executados, com as advertências do artigo 523 e seguintes do CPC. h) Caso os executados tenham advogado(a) constituído nos autos, poderá a referida intimação ser realizada na pessoa do(a) advogado(a) representante do(a)(s) executado(a)(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
11/03/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 11:14
Processo Inspecionado
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11/03/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 04:47
Decorrido prazo de FERNANDO TALHATE DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FORTUNA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:35
Expedição de Mandado - citação.
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22/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FORTUNA em 06/12/2023 23:59.
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08/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:55
Expedição de Mandado - citação.
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02/10/2023 17:55
Expedição de Mandado - citação.
-
23/06/2023 12:38
Processo Inspecionado
-
23/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:06
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/05/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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