TJES - 5010039-76.2023.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MOACIR WARTHA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES WARTHA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de E M S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010039-76.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: JULIO CESAR GOMES ALVARENGA REQUERIDO: INTERESSADO: E M S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA, TRANSPORTES WARTHA LTDA, MOACIR WARTHA Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: WALTER TOME BRAGA - ES35604 Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s) para, caso queira, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso inominado interposto, no prazo legal.
LINHARES-ES, 18 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
21/07/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:11
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5010039-76.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: JULIO CESAR GOMES ALVARENGA Endereço: Rua Regência Augusta, 338, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-180 Advogado do(a) INTERESSADO: WALTER TOME BRAGA - ES35604 REQUERIDO (A): Nome: E M S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA Endereço: Rua Nadir Durão Guimarães, 706, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-040 Nome: TRANSPORTES WARTHA LTDA Endereço: ROD.
RS 122, KM 62, 190, AREA RURAL LINHA JULIETA, FARROUPILHA, FARROUPILHA - RS - CEP: 95181-899 Nome: MOACIR WARTHA Endereço: RUA LUIZ ORNAGHI, 58, APTO. 301, SAO LUIZ, FARROUPILHA - RS - CEP: 95170-814 Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferido prazo para apresentação de documentos e/ou cumprimento de diligências necessárias ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, a parte requerente quedou-se inerte.
Nesse sentido, o Art. 485, inciso lll, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, sempre que, “por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Eis o caso dos presentes autos, pois muito embora a parte requerente tenha sido cientificada das diligências que deveriam ser realizadas, manteve-se silente.
Importa salientar, por oportuno, que, em se tratando do rito dos Juizados Especiais, a teor do Art. 51, caput e §1º, da lei 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal das partes.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inc. lll, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, §1º, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Fica a parte autora intimada que eventual propositura de nova demanda deverá ser dirigida a este Juízo por dependência (Art. 286, inciso ll, do CPC), sob pena de caracterizar burla ao sistema de distribuição; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Nos termos da Portaria que regula o funcionamento da Primeira Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 08:12
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES ALVARENGA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:46
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010039-76.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: JULIO CESAR GOMES ALVARENGA REQUERIDO: INTERESSADO: E M S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA, TRANSPORTES WARTHA LTDA, MOACIR WARTHA Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: WALTER TOME BRAGA - ES35604 Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, na forma do art. 8º, §1º II do Ato Normativo 37/2021 da E.
Presidência do TJES, publicado no DJe do dia 14/05/2021, proceder à distribuição da Carta Precatória ID 64569954 no Juízo deprecado, devendo instruir a CP com as peças indicadas no campo "anexo(s)" e demais documentos que entender necessários.
Fica o advogado intimado, ainda, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos o comprovante de distribuição no Juízo deprecado.
LINHARES-ES, 11 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/03/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 14:27
Juntada de Carta Precatória
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12/02/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES ALVARENGA em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES ALVARENGA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 03:13
Decorrido prazo de ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:15
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:01
Expedição de intimação - diário.
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26/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:11
Publicado Intimação - Diário em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:50
Expedição de intimação - diário.
-
17/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:18
Processo Inspecionado
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17/04/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2024 16:50
Conclusos para decisão
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19/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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19/01/2024 16:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/01/2024 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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15/01/2024 13:06
Processo Reativado
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15/01/2024 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/12/2023 17:24
Processo Reativado
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01/12/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/11/2023 17:07
Processo Reativado
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28/11/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:08
Homologada a Transação
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27/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2023 02:50
Publicado Intimação - Diário em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 12:45
Expedição de intimação - diário.
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01/11/2023 12:43
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2023 12:43
Expedição de carta postal - citação.
-
01/11/2023 12:43
Expedição de carta postal - citação.
-
01/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:08
Expedição de intimação - diário.
-
09/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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