TJES - 0002612-49.2015.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 10/04/2025 23:59.
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30/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 17:08
Juntada de Petição de laudo técnico
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26/03/2025 10:50
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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26/03/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002612-49.2015.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIVALDO TAVARES DA SILVA PERITO: GENEVIEVI ROSA DE SOUZA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FERREIRA SIMONASSI - ES20376, JANE FERREIRA DA FONSECA - ES8399, Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Givaldo Tavares da Silva, em face de Sul América Seguros, requerendo o pagamento de indenização de seguro por invalidez prevista na apólice.
Vieram os autos conclusos informando o óbito do autor.
Perícia agendada para o dia 19/03/2025, às 16h20min.
Eis o breve relatório.
DECIDO. 1.
DA SUCESSÃO PROCESSUAL: Considerando o falecimento de GIVALDO TAVARES DA SILVA, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID 64557032), e tendo em vista o disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, que determina a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, em caso de morte de qualquer das partes, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Habilitem-se no polo ativo da presente demanda a viúva e os herdeiros: ROSALINA BRAGA DA SILVA, JULIO CÉSAR DA SILVA e JULIANO DA SILVA. 2.
DA PERÍCIA INDIRETA: Considerando a impossibilidade de realização da perícia na forma designada devido ao falecimento do autor, e tendo em vista a possibilidade de realização de perícia indireta com base em documentos médicos, laudos e exames apresentados no processo, DEFIRO o pedido de realização de perícia indireta. 3.
DOS QUESITOS PERICIAIS: Considerando que a petição dos quesitos não haviam sido juntados aos autos físicos, e por esta razão não digitalizados, e a necessidade de que a perita responda a tais quesitos, DETERMINO que sejam incluídos os quesitos periciais apresentados pela parte autora e devidamente remetidos a médica perita.
Para tanto, intime-se a médica perita, com urgência, com cópia desta decisão e dos quesitos (autor e réu), para que realize perícia indireta com base em todos os documentos médicos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:10
Decorrido prazo de GIVALDO TAVARES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:30
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/09/2024 23:59.
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07/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 13:14
Juntada de Informações
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13/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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