TJES - 5031256-96.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:57
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para JESSICA CIRILO FAGLIONI - CPF: *61.***.*15-12 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CU
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JESSICA CIRILO FAGLIONI em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:16
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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19/02/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5031256-96.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Jessica Cirlo Faglioni, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 8.706,29 (Oito mil, setecentos e seis reais e vinte e nove centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 6.845,09 (Seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e nove centavos) em favor da parte autora (id 48870588), com o que concordou o Ministério Público (id 54656179).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 53318835), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 52546192). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualizaão promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 6.845,09 (Seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e nove centavos) em favor de Jessica Cirlo Faglioni, inserindo-a na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar à relação de credores a rubrica respectiva.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
04/02/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido de JESSICA CIRILO FAGLIONI - CPF: *61.***.*15-12 (REQUERENTE).
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01/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:19
Decorrido prazo de JEANN PABLO DE OLIVEIRA LANDIM em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 02:00
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 10/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/08/2024 17:29
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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