TJES - 5000903-56.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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30/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de OTICAS ITALIN LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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25/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 Número do Processo: 5000903-56.2023.8.08.0062 EXEQUENTE: OTICAS ITALIN LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON - ES17187, LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 REQUERIDO(A): Nome: ANA PAULA GONCALVES ANDRADE Endereço: Crg Vermelho, S/N, Centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29.325-000.
MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Art. 829, CPC c/c Art. 53, da Lei 9.099/95 - JEC Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $913.03, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; d) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02(duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (FONAJE, Enunciado 37).
ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080111100709900000027623786 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080111100727300000027623787 Documento Pessoal Documento de Identificação 23080111100744700000027623789 Contrato Social Documento de Identificação 23080111100765100000027623790 Alteração Contratual Documento de Identificação 23080111100789200000027623791 Certidão Simplificada Documento de Identificação 23080111100813800000027623792 CNPJ Documento de Identificação 23080111100832800000027623794 Notas Promissórias Documento de comprovação 23080111100853600000027623796 Atualização Documento de comprovação 23080111100869100000027623798 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23080714542369500000027878573 Despacho Despacho 23081619574403300000028190841 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081619574403300000028190841 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092817133722000000030238572 ana paula - negativo - 4717066 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101612150919700000030848142 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101612150998800000030848120 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101612150998800000030848120 Petição (outras) Petição (outras) 24012314154279100000035225310 Mandado - Citação Mandado - Citação 24020817091353900000036178441 Certidão Certidão 24022713020948400000036809761 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061016155924400000042412474 Mandado Ana Paula NEGATIVO Certidão - Oficial de Justiça 24061016155943200000042412478 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061016155943200000042412478 Petição (outras) Petição (outras) 24062715281441700000043471401 INFOJUD Certidão 24092718134004000000049024387 SIEL Certidão 24092718134091900000049024389 SERASAJUD Certidão 24092718134182500000049024390 Despacho Despacho 24092718134283100000049024386 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100116523794600000049200707 PIÚMA, 01/10/2024 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 60, CNCGJ/ES) -
13/03/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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09/12/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 00:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:42
Desentranhado o documento
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18/10/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 16:54
Expedição de Mandado - citação.
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01/10/2024 16:52
Expedição de Mandado - citação.
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27/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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23/01/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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